Sobrinho é condenado por maus-tratos e desvio de aposentadoria de tia idosa em MG
Vítima era vista andando pela cidade pedindo dinheiro, apresentando desnutrição e hematomas provocados por agressões que sofria em casa

Um homem foi condenado por maus-tratos, apropriação indébita e desvio de rendimentos da própria tia, de 87 anos. O réu também deverá pagar R$10 mil à vítima por danos morais. A condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira (4).
Segundo divulgado pelo magistrado, o sobrinho morava com a tia, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, e estabeleceu uma relação abusiva, marcada por agressões físicas e psicológicas. A idosa recebia pensão e aposentadoria mas, mesmo assim, era mantida em situação degradante e chegou a pedir dinheiro na rua.
Os crimes foram registrados entre 2023 e 2024. Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, o réu, que não trabalhava e apresentava problemas com dependência química, utilizava o salário da tia para sustentar o vício. Enquanto isso, a idosa era vista andando pela cidade pedindo dinheiro, apresentando desnutrição e hematomas provocados por agressões que sofria em casa.
Após a intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba, a vítima foi morar com parentes em uma outra cidade, tendo a saúde recuperada e deixando de apresentar novos ferimentos.
Processo e condenação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia, destacando a vulnerabilidade da vítima e a submissão afetiva que ela estava, enquanto era mantida em estado de abandono.
Em primeira instância, O sobrinho foi condenado com base no Estatuto da Pessoa Idosa por expor a tia a perigo e a condições degradantes (art. 99) e apropriação e desvio de proventos (art. 102). A defesa do réu recorreu, indicando ausência de provas e argumentando que a idosa era lúcida, ajudava o sobrinho voluntariamente e que negou, em depoimentos, sofrer maus-tratos ou agressões.
Durante o recurso, a 3ª Câmara Criminal do TJMG condenou o sobrinho a prender pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, e dois meses e 27 dias de detenção em regime inicialmente aberto.
A restrição de liberdade foi substituída por pena pecuniária — sanção alternativa à prisão que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro à vítima, dependentes ou a uma entidade com fins sociais — de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Cesar Fortuna Grion, manteve a condenação e os danos morais e ajustou a dosimetria da pena. A decisão destacou que testemunhos, relatórios do Creas e laudo pericial comprovam que a vítima "vivia em contexto de maus-tratos, abandono, degradação das condições de higiene, emagrecimento acentuado, lesões corporais recentes e privação de cuidados indispensáveis".
O magistrado destacou, ainda, que "a dependência emocional da vítima em relação ao réu não descaracteriza os delitos, mas revela o contexto de submissão e manipulação que favoreceu a perpetuação dos abusos e da exploração patrimonial" — acrescentando que a situação se agravou, uma vez que “o réu submetia a vítima a situação de vulnerabilidade física e psicológica, obrigando-a a mendigar em vias públicas, apesar de possuir rendimentos mensais suficientes para sua subsistência”.
Os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva acompanharam o voto do relator. O acórdão transitou em julgado, momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e não cabe mais recurso.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



