MG: sobrinhos são condenados por homofobia e agressões contra a própria tia
Vítima foi golpeada com um cano de descarga de motocicleta

Dois homens, moradores de um município no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, foram condenados por terem ofendido e agredido fisicamente a própria tia em razão da orientação sexual dela. O caso transitou em julgado.
Ambos os réus foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e pela prática de discriminação por motivo de orientação sexual. O sobrinho mais velho, na época com 34 anos, também foi condenado por descumprir medidas protetivas de urgência. Ele estava proibido de se aproximar da tia e dos familiares dela à época dos fatos. Segundo o TJMG, os crimes ocorreram em janeiro de 2024, quando os réus proferiram insultos e ameaças de caráter preconceituoso e golpearam a tia com um cano de descarga de motocicleta.
Em depoimento, a mulher contou que ficou sabendo por terceiros que o sobrinho mais velho havia entrado na casa dela sem permissão e danificado a televisão. A vítima relatou ainda que, depois de ser fisicamente agredida, os sobrinhos vigiaram a residência dela e tentaram impedi-la de chamar a polícia e pedir ajuda. Na ocasião, um vizinho levou a mulher para o hospital, onde ela foi ouvida por policiais. A Polícia Militar tentou localizar os acusados, mas, na ocasião, a dupla não foi encontrada.
Durante a investigação, os réus alegaram que a palavra da tia não provava os fatos. Eles negaram a destruição de bens de propriedade dela, a invasão da residência e que teriam se aproximado dela. A dupla alegou que a vítima teria os procurado, alterada e embriagada, acusando-os, sem provas, de ter destruído sua TV. Ainda conforme os sobrinhos, a tia, na ocasião, teria ameaçado agredi-los com uma garrafa de vidro quebrada e uma faca, e eles agiram em legítima defesa.
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve na íntegra a condenação dos reús. Foi determinado o pagamento de R$ 5 mil por cada um dos sobrinhos por danos morais.
Na sentença, o juízo também estipulou a pena de 1 ano de reclusão, 6 meses de detenção e 10 dias-multa para o sobrinho mais velho e de 1 ano de reclusão, 3 meses de detenção e 10 dias-multa para o mais novo, que tinha 19 anos na época. Além disso, foram fixadas as seguintes condições: proibição de frequentar bares, boates e casas de show; ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial; e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
De acordo com o TJMG, em função da menoridade relativa (o fato de ainda não ter 21 anos completos), foi concedida ao sobrinho mais novo a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, condicionada à prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.
Apenas o sobrinho mais novo recorreu. De acordo com o TJMG, a turma julgadora manteve a condenação sob o fundamento de que a palavra da vítima, firme e coerente, deveria ser valorizada, havendo ainda documentos que comprovavam as agressões (boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico) e a discriminação de gênero em contexto de relações familiares.
O recurso foi examinado pela desembargadora Kárin Emmerich, relatora, e pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



