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Quatro pessoas são indiciadas por comprar objetos roubados por diarista que matou casal

Segundo a Polícia Civil, três compradores e o dono de um estabelecimento comercial responderão por receptação qualificada

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Paola Stefany Neto Cirino foi presa nessa quarta (1º) suspeita de matar Cláudio Atala Inácio e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio • Imagem cedida à Itatatia

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou quatro pessoas por receptação após a conclusão do inquérito que apurou o latrocínio do advogado Cláudio Atala, de 75 anos, e da esposa dele, Maria Clotilde Atala, de 76, mortos dentro do apartamento onde moravam, no bairro São Pedro, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Segundo o delegado Gustavo Barletta, do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), os investigados adquiriram objetos vendidos pela diarista Paola Stefany Neto Cirino, presa pelo crime.

De acordo com a investigação, os indiciados são três homens que compraram bens roubados e o proprietário de um estabelecimento comercial que intermediou uma das negociações.

Segundo Barletta, o comerciante utilizou um cartão de crédito para realizar o pagamento dos produtos e reteve uma porcentagem do valor da negociação.

Objetos foram devolvidos

Três relógios e um cordão de ouro recuperados pela PC • Imagens cedidas
Três relógios e um cordão de ouro recuperados pela PC • Imagens cedidas

Ainda conforme a Polícia Civil, todos os compradores procuraram espontaneamente a corporação, acompanhados por advogados, informaram quais objetos haviam adquirido e devolveram integralmente os bens.

Apesar da colaboração, eles foram indiciados por receptação qualificada.

"O fato de devolverem os objetos não impede o indiciamento. Isso poderá ser considerado posteriormente pela Justiça", explicou o delegado.

Comerciantes têm obrigação de desconfiar, diz delegado

Durante a coletiva, Gustavo Barletta destacou que pessoas que exercem atividade comercial têm o dever legal de verificar a procedência dos produtos que adquirem.

"Por mais que seja uma atividade informal, eles exercem atividade comercial e têm obrigação legal de ter consciência ou, pelo menos, desconfiar da origem daqueles produtos", afirmou.

Segundo o delegado, caberá à defesa demonstrar, durante o processo criminal, que os compradores não tinham conhecimento de que os objetos eram provenientes de um crime.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

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Jornalista formado em Comunicação Social pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH). Na Itatiaia desde 2008, é "cria" da rádio, onde começou como estagiário. É especialista na cobertura de jornalismo policial e também assuntos factuais. Também participou de coberturas especiais em BH, Minas Gerais e outros estados. Além de repórter, é também apresentador do programa Itatiaia Patrulha na ausência do titular e amigo, Renato Rios Neto.