Belo Horizonte
Itatiaia

Prefeitura mineira é condenada a indenizar jovens que perderam mãe por erro médico

A mulher faleceu devido ao agravamento de um quadro de cefaleia secundária. Segundo trecho da decisão, “a negligência nos atendimentos impossibilitou que a mulher fosse submetida a um tratamento adequado”

Por
Dia 10 abril é lembrado com o dia do Infectologista
O esquema fazia parte da Operação Emergência, que investigou a atuação de 27 pessoas, entre médicos, empresários, políticos, servidores públicos e pacientes da região • Marcelo Camargo | Agência Brasil

A prefeitura de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi condenada a indenizar um adolescente e uma jovem em R$ 50 mil cada. Os jovens perderam a mãe devido ao atendimento médico ineficaz prestado pelo município.

Ainda cabe recurso da decisão da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.

A mulher retornou para a unidade de saúde em 29 de fevereiro, quando foi encaminhada para atendimento neurológico com prioridade. O atendimento foi agendado para o dia 2 de março, mesma data em que ela faleceu em razão de uma hemorragia cerebral causada ou por Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou por aneurisma.

Negligência médica

Os filhos argumentaram na ação que, se na data do primeiro atendimento, o médico tivesse pedido uma tomografia, um tratamento adequado poderia ter sido ministrado. O que, segundo os jovens, poderia ter evitado que o quadro se tornasse irreversível.

Segundo trecho da decisão, o município se defendeu e alegou que a paciente omitiu informações importantes para um diagnóstico definitivo.

No entanto, ainda segundo trecho da decisão, o juiz do caso avaliou que houve negligência no atendimento. Segundo o magistrado, a paciente procurou o atendimento duas vezes com cefaleia. O juiz afirmou que o sintoma de pescoço duro já serviria de alerta para uma cefaleia complicada.

O magistrado também pontuou que o mesmo médico atendeu a mulher no dia 24 e no dia 27, quando avaliou que o quadro poderia se tratar de uma cefaleia secundária relacionada a um quadro de sinusite.

No terceiro atendimento, o médico do pronto atendimento já constatou cefaleia secundária, mas segundo trecho da decisão, cometeu a falha de não encaminhar a paciente de forma imediata para o tratamento.

O juiz do caso entendeu então que, apesar de não ser possível afirmar que a paciente teria sobrevivido se o atendimento tivesse ocorrido da maneira correta, a negligência nos três atendimentos impossibilitou que a mulher fosse submetida a um tratamento adequado.

Por

Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo