Belo Horizonte
Itatiaia

Prefeitura de BH é condenada após paciente ter perna amputada por falha no atendimento médico

Homem procurou tratamento em um Centro de Saúde da capital e Justiça entendeu que erros no atendimento trouxeram complicações posteriores ao quadro clínico da vítima

Por
Imagem ilustrativa. • Banco de Imagens Canva

Um paciente que teve a perna amputada após falhas no atendimento recebido em uma unidade de saúde será indenizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, responsável pelo serviço. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade do município pela demora no diagnóstico e tratamento inadequado diante do caso. 

Entenda o caso

Segundo os autos, em novembro de 2020, durante a gestão de Alexandre Kalil, a vítima, um pedreiro, sofreu um  acidente enquanto estava trabalhando em uma obra. O homem, portador de diabetes, teria ferido o pé esquerdo ao pisar em uma brita. Ele procurou atendimento médico em um Centro de Saúde de Belo Horizonte e argumentou que recebeu tratamentos superficiais no local.

Após ser atendido uma primeira vez, o homem contou que o ferimento não melhorava e que alguns sintomas apareceram. Ainda segundo o processo, o pé da vítima apresentou “dores intensas, inchaço, secreção e odor fétido”. Diante disso, o pedreiro teria retornado ao mesmo centro de saúde, mas, na unidade, foi informado que estava tudo bem e que devia apenas continuar tomando antibiótico.

84 dias, quase três meses, depois a vítima foi ao Centro de Saúde novamente. Dessa vez, os profissionais da unidade médica recomendaram que o homem procurasse atendimento de emergência em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) após a constatação de que o ferimento estava com sinais de infecção. Em estado grave, o pedreiro então precisou ser internado na Santa Casa de Misericórdia da capital, onde recebeu o diagnóstico de sepse no seu pé esquerdo. Devido ao quadro avançado, o pedreiro precisou ser submetido a cirurgia e teve parte da perna machucada amputada. 

Decisão da Justiça 

Em segunda instância, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Belo Horizonte a indenizar o paciente. O processo apontou que houve falha na assistência médica e atraso injustificável na adoção dos procedimentos necessários por parte do Centro de Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte. Para os desembargadores, o atendimento prestado contrariou protocolos técnicos e contribuiu diretamente para o agravamento da condição clínica do paciente. 

Em primeira instância, a vítima solicitou uma indenização de R$500 mil por danos morais, de R$300 mil por danos estéticos e pensão vitalícia. A decisão da Justiça, porém, determinou que a Prefeitura de BH pague ao pedreiro uma indenização por danos morais de R$ 50 mil e outra, por danos estéticos, de R$25 mil. Além disso, o TJ manteve a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 1,5 salário-mínimo, em razão da perda da capacidade de trabalho do paciente.

O que diz a prefeitura? 

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte em busca de um posicionamento da instituição sobre a condenação. Até o momento de publicação dessa matéria, porém, ainda não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Por

Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.