'Pornografia da vingança': idoso que divulgou fotos íntimas da ex terá que pagar indenização à vítima
Vítima e réu mantiveram relacionamento de oito anos, marcado por brigas e ameaças por parte do autor

Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil a ex-namorada, por danos morais, após divulgar foto íntimas dela em rede social. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou e aumentou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado.
Conforme o processo, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento durante oito anos. No entanto, em razão de brigas constantes, a relação teria se tornado insustentável. A mulher argumentou que, após o término do namoro, o ex teria feito ameaças, alegando que divulgaria fotos íntimas dela, o que ocorreu.
'De fato, a denominada ‘pornografia da vingança’, sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança', argumentou o relator.
A mulher havia solicitado também que a empresa responsável pela rede social também fosse condenada e pagasse indenização, o que foi negado em ambas as instâncias.
*Sob supervisão de Lucas Borges
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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde



