O prefeito interino de Belo Horizonte, vereador Juliano Lopes (Podemos), sancionou neste sábado (10), a lei que permite a dispensa do uso de uniforme escolar por pessoa com Transtorno do Espectro Autista, quando incompatível com suas sensibilidades sensoriais.
“É permitida à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - a dispensa do uso de uniforme escolar nas redes pública e privada de ensino, quando incompatível com suas sensibilidades sensoriais”, diz a lei.
Consideram-se sensibilidades sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou à hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva que podem causar desconforto ou sofrimento significativo devido a fatores como etiqueta, tecido, textura, cor ou qualquer elemento em contato direto com a pele.
“A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrões estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento e estilo das peças, tais como camisa e bermuda”, diz a lei.
A lei foi de autoria da vereadora Michelly Siqueira (PRD) e foi aprovada na Câmara Municipal de BH em julho deste ano.