A
Os agentes da BHTrans estarão posicionados em travessias de pedestres próximas às unidades de ensino para
A equipe de Artes e Educação para a Mobilidade também participa da operação, com orientações direcionadas a estudantes, pais e motoristas sobre os cuidados necessários no retorno às atividades escolares.
As ações contarão com a presença dos personagens Edu e Mobi, do Jogo Transitando Legal Digital, que será apresentado às crianças como ferramenta de estímulo a atitudes e comportamentos seguros no trânsito. Durante a mobilização, serão distribuídos folhetos informativos com dicas de segurança.
Principais orientações de segurança
Na porta da escola
- Nunca pare ou estacione em fila dupla ou sobre faixas de pedestres;
- Não estacione em esquinas, passeios, entradas de garagem, vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, pontos de ônibus ou de táxi, nem em outros locais proibidos;
- Atravesse sempre pela faixa de pedestres;
- Nunca permita que crianças desembarquem no meio da rua. O desembarque deve ser feito sempre pelo lado da calçada;
- Deixe o material escolar organizado e de fácil acesso para agilizar o desembarque.
No trânsito
- Não utilize o celular enquanto dirige;
- Reduza a velocidade ao se aproximar de áreas escolares;
- Utilize corretamente o cinto de segurança, sempre sobre o ombro, nunca no pescoço ou sob o braço;
- Crianças menores de 10 anos devem viajar no banco traseiro. De 0 a 1 ano, no bebê conforto; de 1 a 4 anos, na cadeirinha; de 4 a 7 anos, no assento de elevação; e acima de 7 anos e meio, com cinto de segurança.
Transporte escolar
Segundo a prefeitura, uma van de transporte escolar com 12 crianças pode representar até 11 veículos particulares a menos no entorno das escolas, contribuindo para a redução do trânsito, especialmente nos horários de pico. Na contratação do serviço, é importante observar alguns pontos:
- Motoristas devem portar o Registro de Condutor (crachá de identificação), emitido pela Sumob, além da Autorização de Tráfego (AT), documento obrigatório;
- Verifique se o serviço conta com acompanhante (monitor). A presença desse profissional é obrigatória em veículos com capacidade superior a 20 lugares, e ele deve possuir Registro de Acompanhante;
- O prestador do serviço deve firmar contrato com os pais ou responsáveis;
- Os veículos devem disponibilizar cadeirinha para crianças de até 4 anos;
- É necessário que o veículo tenha cintos de segurança em todos os bancos e esteja em boas condições de conservação e funcionamento. A legislação não permite o transporte de crianças no colo.