Imagine um anúncio de aluguel com a seguinte descrição: apartamento com três quartos, dois banheiros, sala, cozinha e duas vagas de garagem. Ao final, uma observação chama a atenção: “Não aceitamos famílias com crianças.”
Segundo uma postagem publicada na página do Instagram “Meu Bairro Buritis”, esse tipo de restrição tem se tornado cada vez mais comum em anúncios de imóveis para locação, especialmente na capital mineira.
A publicação gerou debate entre os internautas. Em um dos comentários, um usuário afirmou que o problema não estaria na presença de crianças, mas no comportamento de alguns pais.
“O problema não é a existência de crianças, e sim a falta de limites impostos pelos pais, a incapacidade de obedecer regras e a dificuldade em educar os filhos. Acham que o mundo gira em torno das crianças simplesmente por serem crianças”, escreveu.
Outros usuários, no entanto, saíram em defesa das famílias com filhos. Uma internauta afirmou ter ficado chocada com as restrições. “Crianças vivem, como todos nós já vivemos. Crianças fazem barulho, riem, brincam, são alegria e movimento. Fico assustada com os comentários; chega a ser um preconceito contra a criança. Cada um faz suas escolhas, mas prefiro a inocência da criança à hipocrisia do adulto”, comentou.
Afinal, pode ou não pode? O Kênio Pereira, advogado especializado em Direito Imobiliário e vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Nacional, explica que a lei não obriga o proprietário a alugar o imóvel para qualquer pessoa.
“O proprietário tem plena liberdade para escolher quem irá ocupar o apartamento, podendo, por exemplo, estabelecer como restrição que irá alugar apenas para pessoas sem filhos ou sem pets. Não há ilegalidade nisso”, disse.
No entanto, caso um casal alugue o apartamento sem filhos e, posteriormente, a esposa engravide ou o casal tenha filhos, não há respaldo legal para rescindir o contrato ou aplicar multa por esse motivo. “Assim, o locador tem liberdade para definir critérios antes da locação, que podem ser analisados previamente no cadastro, mas não para penalizar o inquilino por mudanças ocorridas após a assinatura do contrato”, acrescentou.
Leia também:
‘Criança não é esposa': manifestantes protestam contra decisão do TJMG em BH MG: Justiça obriga família a levar criança de seis meses sem nenhuma vacina à UBS
Kênio ainda explica que existem situações em que há restrição, por parte do locador ou da imobiliária, em relação a fiadores com idade avançada. “Nós sabemos que a longevidade no Brasil é, em média, de 76 anos. Se a locação é por três, quatro ou cinco anos, um fiador com mais de 80 anos praticamente acaba sendo excluído do mercado, pois não há boa vontade em aceitá-lo como garantidor em função da idade. A mesma restrição ocorre até em bancos oficiais, como a Caixa Econômica Federal: se a pessoa tem idade avançada, não consegue fazer um financiamento imobiliário de 10 ou 15 anos. Então, na prática, essa restrição por idade é legal, tendo em vista a questão comercial.”
Há também situações em que o locador não aceita que o inquilino tenha pets, como cães ou gatos. Nesse caso, a prática é legal, já que o proprietário tem liberdade para estabelecer as condições que considera adequadas para viabilizar a locação.
“Agora, um fato interessante: o condomínio, às vezes, cria restrições que parecem legais. Já aconteceu aqui na área central de Belo Horizonte, em um prédio com apartamentos de um quarto, em que o síndico e a assembleia determinaram que a locação seria permitida apenas para casais. Essa restrição foi aprovada em assembleia, mas não tem respaldo legal.Nesses casos, o condomínio pode, inclusive, ser processado pelo locador — o proprietário do imóvel — que perdeu um inquilino e uma locação em função dessa restrição”, disse.
O condomínio não pode criar regras que impeçam a locação apenas para casais, para determinado sexo ou para pessoas que tenham pets, já que é direito do proprietário ou do morador manter seu animal de estimação.
“O condomínio, portanto, não pode impor esse tipo de limitação. Já o locador, reforço, tem plena liberdade para alugar o imóvel para quem entender, da forma que achar mais conveniente. Esse é um direito que o proprietário possui em função do seu direito de escolha.”