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Mulheres vítimas de violência terão preferência na matrícula ou transferência escolar dos filhos em BH

A lei garante o direito à preferência de mulheres vítimas de violência doméstica de matricularem os filhos em escolas públicas de BH

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FIlhos de mulheres que sofrem violência doméstica terão preferência na matrícula ou transferência escolar
FIlhos de mulheres que sofrem violência doméstica terão preferência na matrícula ou transferência escolar • Agência Brasil

O prefeito de Belo Horizonte sancionou neste sábado (15) uma lei que garante à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito à preferência para matrícula e transferência de seus filhos nas escolas públicas municipais. A lei foi divulgada no Diário Oficial do Município.

Para fazer valer o direito, a mulher vítima de violência doméstica, seja física, psicológica ou sexual, deve apresentar durante o ato da matrícula uma cópia do boletim de ocorrência ou decisão judicial que concedeu a medida protetiva. Os documentos ficarão sob sigilo.

Foi determinado, ainda, que estas mulheres ou crianças não devem sofrer nenhum tipo de discriminação no ambiente escolar por conta da situação.

A lei de n.º 11.548 passa a valer a partir do início do ano letivo de 2024.