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Mulher assediada por chefe em Contagem deve ser indenizada em R$ 15 mil: ' falava que estava com água na boca'

Em uma das situações, o coordenador fez comentários sobre o corpo da mulher; ele disse que a vítima deveria ir ao trabalho com calça legging 

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Os assédios ocorreram por meio de mensagens de texto, passadas de mão nas pernas, entre outras situações
Os assédios ocorreram por meio de mensagens de texto, passadas de mão nas pernas, entre outras situações  • Pixabay/ reprodução

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à trabalhadora vítima de assédio sexual do coordenador de uma empresa de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (15), é dos desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT Minas).

Uma testemunha confirmou a versão da vítima e disse que também passava por situações "desagradáveis" com o coordenador. “Ele dizia que era carinho, mas ele tinha a mania de colocar a mão no ombro, no cabelo, às vezes na cintura da depoente, ele cobrava que a depoente o cumprimentasse com abraço, mesmo a depoente dizendo que não agia assim com ninguém”.

O coordenador gostava de fazer "brincadeiras" que deixavam a vítima constrangida na frente de outras pessoas. Em uma das situações, ela contou que usava uma calça legging e que o superior fez comentários sobre o corpo dela, após ela ir ao almoxarifado para tirar uma dúvida.

Depois disso, a testemunha contou que ele pediu para a vítima ir com a calça de novo. “Ele tinha mania de falar que estava com água na boca, que a boca estava salivando”, contou a depoente, ressaltando que, depois desse episódio, não conversou mais com o coordenador.

A testemunha ainda disse que houve uma ocasião que o homem colocou a mão na perna da vítima. “Disse para ele tirar a mão, mas ele continuou como estava; a minha colega apelou e falou que aquele comportamento configurava assédio, ele disse que não configurava, que era apenas carinho”.

A empregadora contestou todas as alegações, afirmando que a ex-empregada não informou a violência no ambiente de trabalho. Acrescentou que, por terceiro, chegou ao conhecimento do supervisor da filial a informação de que o coordenador havia enviado mensagem a ela.

A empresa ainda disse que ela não foi dispensada por reportar o suposto assédio, mas por causa da crise provocada pela pandemia da Covid-19.

O juiz entendeu que o assédio sexual ficou provado. “Inclusive com a ciência da empresa, fazendo jus a autora da ação à indenização por danos morais”, concluiu o julgador, revertendo a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Contagem.

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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.