O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concedeu entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (6) e detalhou as irregularidades que havia constatado no Centro de Convivência para Idosos Pró-Vida, em Belo Horizonte, que
As informações foram repassadas à imprensa por Jacqueline Ferreira Moisés, promotora de Justiça Especializada de Pessoa Idosa do MPMG. Ela afirmou que a promotoria acompanhava o lar de idosos desde 2013 e foram realizadas dez vistorias no estabelecimento.
No entanto, as irregularidades reportadas não analisaram a estabilidade estrutural da edificação. As inspeções do órgão identificaram problemas ligados à habitabilidade, higiene, salubridade e segurança no local.
“Infiltrações em todos os cômodos e pisos irregulares. Barras de apoio, em alguns lugares sem, em outras enferrujadas. O idoso põe a mão ali, corta. Fios elétricos desencapados e cômodos sem janela. É obrigatório que tenha um espaço de lazer para o idoso tomar sol, para o idoso ter uma atividade de intermissão”, disse a promotora.
Asilo não cumpriu acordos com o MPMG
Em 2015, o MPMG e o Centro de Convivência para Idosos Pró-Vida firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o estabelecimento solucionar as irregularidades constatadas.
Segundo a promotora, o acordo não foi cumprido. Por conta disso, o órgão entrou com uma ação judicial em 2017. De acordo com o Ministério Público, foi solicitada a
Justiça diz que acordo não previa interdição
Em resposta à manifestação do MPMG, o Tribunal de Justiça (TJMG) afirmou nesta sexta-feira que a ação judicial não previa a interdição do asilo. Em caso de descumprimento do acordo, a condição seria o pagamento de multas diárias.
A resposta veio em um despacho assinado pelo juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 10ª Vara Cível. O magistrado reforçou que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estavam direcionadas à “regularização administrativa, sanitária, assistencial e de acessibilidade da instituição”.
Além disso, o juiz citou que o asilo tinha alvará de funcionamento atestado pela Prefeitura de Belo Horizonte até 2030.
“Portanto, à luz dos elementos constantes dos autos até o presente momento, não havia base técnica, processual ou probatória que autorizasse a adoção, por este juízo, de medida extrema de interdição estrutural do imóvel, o que, observados os limites objetivos da demanda e ao próprio princípio do devido processual legal, demandaria ser formulada por meio ação autônoma”, escreveu.
65% dos asilos de BH tem irregularidades, diz promotora
De acordo com Jacqueline Ferreira Moisés, das 292 casas de longa permanência de Belo Horizonte, cerca de 190 apresentam algum tipo de irregularidade, número que representa 65% do total.
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Em nota enviada à Itatiaia, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) afirmou que “não foi acionada pelo Ministério Público para contribuir com as ações de fiscalização conduzidas pelo órgão”.
“O Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para atividades de Instituição de Longa Permanência para Idosos é emitido mediante informações cadastrais, como viabilidade do endereço e dados do CNPJ. Conforme prevê a legislação municipal, a emissão do ALF não está condicionada à análise da estabilidade estrutural de uma edificação”, reforçou a Prefeitura de Belo Horizonte.