Justiça mantém absolvição de acusado de roubar celular e protetor solar em BH
Juíza questionou fato da vítima ter reconhecido suspeito, mesmo com o autor do crime utilizando máscara contra Covid-19; crime foi cometido em outubro de 2021

A ocorrência foi registrada na manhã do dia 28 de maio de 2021. Segundo a denúncia, a vítima estava indo pegar um ônibus em uma rua do bairro Lagoinha quando foi abordada por dois criminosos, sendo que um deles o ameaçou com uma arma de fogo falsa. O criminoso levou um celular Samsung, um protetor solar e uma mochila com guarda-chuva, marmita, garrafa de café e outros itens. Na sequência, os criminosos ordenaram que a vítima saísse andando tranquilamente.
Momentos depois, o homem roubado encontrou uma viatura da Polícia Militar e denunciou o caso, descrevendo as características dos suspeitos. Durante patrulhamento, outros militares encontraram um homem em atitude suspeita perto do Restaurante Popular, a menos de um quilômetro do local do roubo. Com ele, os militares encontraram uma arma de fogo falsa, o celular roubado (que estava bloqueado), o protetor solar e outros itens. O suspeito foi levado para a delegacia, onde foi reconhecido pela vítima como um dos autores.
Julgamento e absolvição
O suspeito foi denunciado por roubo com agravante de reincidência. Em depoimento, ele negou ter cometido o crime, afirmando ser morador em situação de rua. Ele disse que viu duas pessoas escondendo uma mochila e pegou ela, sendo abordado pelos militares logo depois.
O julgamento em primeira instância foi realizado em outubro de 2021. Na época, a juíza Lucimeire Rocha alegou que, “embora a vítima tenha descrito a pessoa autora do crime com todos os detalhes (cor de pele, olhos e orelha, coincidente com a foto do indivíduo e reconhecimento presencial na delegacia) esse reconhecimento não se revestiu da certeza necessária”.
A vítima disse no primeiro depoimento que o autor “era pardo, aparentemente por volta de 30 anos, nariz grande, estava de calça de cor escura, tênis, moleton escuro, boné, mochila e máscara”. Já na delegacia, a vítima reconheceu o boné do autor, a réplica de arma de fogo e as roupas dentro da mochila como sendo do autor do crime.
“Depreende-se, assim, que as características descritas de forma tão detalhada só ocorreu após a vítima ter visto a pessoa presa, sem a máscara, no interior da delegacia, sabendo que na posse dessa pessoa fora encontrado seu celular e o protetor solar subtraídos. Acrescentamos que em juízo ela disse que essa pessoa usava capuz e nas duas oitivas anteriores ela disse que usava boné”.
Na sequência, a juíza ainda afirma que a “pele parda” seria um elemento muito subjetivo para identificar alguém, já que o termo engloba inúmeras tonalidades: “Não nos parece crível que alguém possa descrever de forma tão minuciosa o autor de um roubo que usava máscara de proteção COVID e algo na cabeça (não sabemos se boné ou capuz). As máscaras tampam quase o rosto todo, ficando visível apenas os olhos. O sentimento que nos permeia é que tais características só foram percebidas pela vítima ao ver a pessoa presa na delegacia e nas condições já apontadas”, disse a juíza.
Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.



