Justiça manda WhatsApp bloquear contas usadas para aplicar golpes em nome de advogada
A decisão foi da Turma Sucursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim

A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a bloquear contas de WhatsApp cadastradas em nome de uma advogada para aplicar golpes. A decisão foi da Turma Sucursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim.
A advogada descobriu em 2025 que existiam vários números telefônicos registrados no CPF dela que eram usados para cometer crimes. Ela soube da fraude quando foi contatada por uma delegacia da Bahia, que informou que um dos números era usado para a prática de importunação sexual.
A mulher acionou a Justiça, solicitando o bloqueio das linhas e indenização por danos morais. Já o Facebook argumentou que não é provedor do WhatsApp, que é gerido por uma empresa sediada no exterior.
A juíza Gislene Mansur determinou o cancelamento das linhas e pagamento de indenização de R$ 8 mil. O Facebook também foi condenado a fornecer registros de conexão (IPs) disponíveis. Caso descumpra as determinações, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
A Turma Recursal manteve o entendimento e reformou em parte a sentença no ponto que se determinava que o Facebook impedisse a criação de novas contas vinculadas ao CPF da autora. Segundo a relatora, o aplicativo WhatsApp opera mediante a validação de linhas telefônicas ativas (número de telefone e chip), por meio de código enviado via SMS. Assim, não há campo ou exigência de cadastro do número de CPF do usuário no momento da criação da conta.
"Diante dessa limitação técnica inerente à arquitetura do serviço, a imposição de bloqueio preventivo geral por CPF constitui obrigação de impossível cumprimento, devendo ser afastada a tutela inibitória neste ponto", determinou a Turma.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



