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Trabalhador rural que se atrasou para audiência virtual consegue reabrir processo

TST entendeu que atraso foi mínimo, causado por problemas de internet, e não prejudicou a outra parte nem o andamento da audiência

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Trabalhador rural em plantação de alho • Wenderson Araújo/Trilux

Um trabalhador rural que se atrasou cinco minutos para uma audiência por videoconferência conseguiu reabrir o processo contra a empresa onde trabalhava. A decisão foi tomada de forma unânime pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador, que atuava como auxiliar de serviços gerais em uma fazenda de Sacramento, no Triângulo Mineiro, havia entrado na Justiça para cobrar horas extras e adicional de insalubridade por causa do excesso de ruído no trabalho.

A audiência estava marcada para as 10h30, mas começou apenas às 11h22 por causa de um atraso do próprio juízo. O trabalhador conseguiu entrar na sala virtual às 11h27, cinco minutos depois do início da audiência.

Mesmo assim, o juiz considerou que ele não havia comparecido e aplicou uma penalidade que fez com que fossem considerados verdadeiros os argumentos apresentados pela empresa. Com isso, o processo não avançou da forma esperada pelo trabalhador.

Problemas com internet

Ao recorrer da decisão, o trabalhador explicou que teve dificuldades para acessar a audiência pelo celular e enfrentou problemas com o sinal de internet.

Ele também destacou que o próprio juiz havia iniciado a audiência quase uma hora depois do horário marcado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), porém, manteve a decisão. O tribunal considerou que a defesa do trabalhador não havia questionado formalmente a situação durante a própria audiência.

TST considerou atraso pequeno

Para o relator o atraso de cinco minutos não justificava a punição aplicada ao trabalhador.

Segundo o ministro, o atraso foi pequeno, teve uma justificativa relacionada a problemas técnicos e não causou prejuízo à empresa. Além disso, nenhum outro ato da audiência havia sido realizado antes da entrada do trabalhador.

O relator também destacou que, embora não exista uma regra geral permitindo atrasos em audiências, situações excepcionais podem ser analisadas de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Neste processo, o único ato realizado antes da entrada do trabalhador foi justamente a decisão que o prejudicou.

Processo será reaberto

Com a decisão unânime do TST, o processo voltará para a Vara do Trabalho de Uberaba, que deverá analisar novamente a reclamação apresentada pelo trabalhador.

O caso envolve os pedidos de pagamento de horas extras e adicional de insalubridade feitos contra a Fazenda Boa Vista. A empresa, por sua vez, afirma que pagava pelo trabalho realizado fora do horário normal e que fornecia equipamentos de proteção contra o ruído.

A decisão do TST não significa que o trabalhador ganhou a ação trabalhista. O processo será reaberto para que os pedidos sejam analisados novamente.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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