Plataforma terá de devolver quase R$ 7 mil após consumidora não receber produto
A decisão reconheceu que a empresa integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde de forma solidária e objetiva pelos prejuízos causados ao consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma plataforma de vendas pela internet a restituir R$ 6.999 a uma consumidora que não recebeu o produto adquirido. A decisão reconheceu que a empresa integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde de forma solidária e objetiva pelos prejuízos causados ao consumidor.
Segundo o processo, a consumidora realizou a compra por meio da plataforma, mas o produto não foi entregue. Em primeira instância, a empresa foi condenada a devolver o valor pago, com correção monetária desde a data do desembolso.
A plataforma recorreu da decisão e alegou que atua apenas como intermediadora entre compradores e vendedores. Por isso, segundo a empresa, a responsabilidade pela entrega seria exclusivamente do vendedor. A defesa também afirmou que a consumidora encerrou antecipadamente uma reclamação registrada no programa de proteção oferecido pela própria plataforma, o que afastaria a obrigação de indenizar.
Ao analisar o recurso, a Turma concluiu que a empresa participa diretamente da relação de consumo ao intermediar as compras e obter vantagem econômica com as transações realizadas em seu ambiente digital.
Os magistrados destacaram que, nessas circunstâncias, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária e objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos clientes. Dessa forma, a plataforma não pode transferir integralmente ao vendedor a responsabilidade por falhas ocorridas durante a operação.
O colegiado também entendeu que o encerramento da reclamação no programa de proteção da empresa não caracteriza culpa exclusiva da consumidora nem elimina o dever de indenizar. Para os julgadores, a responsabilidade da plataforma decorre diretamente da legislação e não pode ser afastada por mecanismos criados pela própria empresa.
O grupo ressaltou ainda que a plataforma orientou a consumidora a tentar solucionar o problema diretamente com o vendedor, mesmo diante de indícios de fraude ocorrida dentro do ambiente digital da empresa.
Diante da falha na prestação do serviço, os magistrados mantiveram integralmente a sentença que determinou a restituição de R$ 6.999, com correção monetária. A decisão foi unânime.
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