Justiça mantém condenação de PM por fraude em abastecimento de viaturas
Policial foi condenado pelo crime de estelionato militar

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um agente da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acusado de fraudar o Sistema de Abastecimento de Frota (SAF) da corporação. O homem foi condenado pelo crime de estelionato militar.
Na decisão, a Turma rejeitou o recurso de apelação da defesa, que pedia a absolvição do agente por insuficiência de provas. O acusado nega reiteradamente os fatos.
De acordo com o processo, o policial inseria quilometragens falsas no sistema oficial para evitar o bloqueio de cartões institucionais vinculados a viaturas, inclusive carros que deveriam estar em manutenção. Segundo o TJDFT, a manobra permitia a realização de abastecimentos fictícios, que geravam créditos convertidos em dinheiro e eram repassados ao acusado.
A decisão judicial destacou que os depoimentos de frentistas e de testemunhas militares comprovaram a inserção de quilometragens fictícias, o uso indevido de cartões institucionais e a conversão de créditos públicos em dinheiro.
A Turma reforçou que o crime de estelionato militar se consuma com a obtenção da vantagem ilícita mediante fraude. O colegiado destacou que o crime prescinde de enriquecimento formal ou da apreensão física do combustível, bastando a obtenção de vantagem patrimonial ilícita, circunstância que foi evidenciada pelo controle dos cartões e dados falsificados, conforme divulgou o TJDFT.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



