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Justiça determina que médico que se acidentou em farmácia em BH deve receber pensão vitalícia

Além disso, a vítima deverá ser indenizada por danos estéticos e morais

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Imagem meramente ilustrativa. Justiça determina que médico que se acidentou em farmácia em BH deve receber pensão vitalícia • Unsplash

A Justiça determinou que um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deverá ser indenizado e receber pensão vitalícia por incapacidade permanente. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, em julho de 2021, o médico estava no estacionamento de uma farmácia quando tropeçou em uma estrutura de concreto, utilizada para demarcar vagas de estacionamento. O médico bateu a cabeça no asfalto e fraturou o ombro.

Segundo o TJMG, o autor alegou que o obstáculo não tinha sinalização ou contraste visual e foi instalado no recuo do piso, na passagem de pedestres. O médico passou por duas cirurgias e, como sequela permanente, perdeu 50% da capacidade motora do braço direito, "impactando diretamente o exercício da profissão".

Em primeira instância, o autor obteve decisão favorável para receber R$ 35 mil em danos estéticos e R$ 8 mil em danos morais. Também foi deferida pensão até que ele completasse 65 anos. 

O médico recorreu, pedindo aumento dos valores e reconhecimento de pensão vitalícia por ter sofrido lesão permanente e irreversível. 

Por sua vez, a drogaria argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria sido "desatenta" ao caminhar. Além disso, contestou os laudos técnicos anexados ao processo e afirmou que a queda foi um "infortúnio cotidiano" e que prestou auxílio financeiro e logístico.

O relator do recurso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, destacou que a responsabilidade da farmácia era objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado afirmou que manter um obstáculo físico sem sinalização adequada em área de trânsito de clientes configura falha na segurança e votou por tornar a pensão vitalícia: "Inexiste razão para limitar a pensão à data em que o beneficiário completar 65 anos, uma vez que a depreciação da capacidade de trabalho o acompanhará por toda a vida." Os demais valores estipulados em primeira instância foram mantidos.

O desembargador Antônio Bispo e o juiz convocado Eduardo Veloso Lago acompanharam o voto do relator. Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Raquel de Paula Rocha Soares divergiram parcialmente e restaram vencidos ao votar pela redução dos danos morais e pela exclusão da pensão e do dano estético, conforme divulgou o TJMG. 

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

 

 

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