Homem acusado de agredir cliente em bar é condenado a pagar indenização
Caso ocorreu em Timóteo, no Vale do Aço

Um homem que agrediu um cliente em um bar em Timóteo, no Vale do Aço, foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8 mil por danos morais, além de ressarcir gastos com medicamentos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Timóteo e diminuiu o valor da indenização.
De acordo com o TJMG, a vítima relatou que foi agredida com socos no rosto após questionar o agressor sobre um suposto ato de assédio ou de importunação sexual cometido contra mulheres que estavam no bar. O homem afirmou que as agressões provocaram lesões na face e um corte profundo no lábio inferior.
Por sua vez, o réu argumentou que jamais praticou qualquer ato de importunação ou assédio. Segundo o TJMG, ele também alegou que o autor da ação foi responsável por começar o conflito ao abordá-lo de forma agressiva, avançando em sua direção e o acusando falsamente da prática de assédio. Os advogados defenderam as teses de legítima defesa ou de culpa exclusiva da vítima.
O juízo da Comarca de Timóteo determinou o pagamento de R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento por danos materiais. As partes recorreram.
O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, afirmou que o prontuário médico, a gravação em vídeo e o boletim de ocorrência comprovavam as lesões sofridas. O magistrado ressaltou que, embora o questionamento da vítima tenha ocorrido em tom equivocado, a reação do agressor foi "manifestamente desproporcional e excessiva", e afastou a tese de legítima defesa: “O ordenamento jurídico brasileiro não autoriza o uso da força física como resposta a questionamentos, críticas ou acusações verbais, por mais impertinentes que possam parecer.”
O relator avaliou que, como as agressões provocaram lesões de natureza leve, o valor mais adequado da indenização deveria ser de R$ 8 mil.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam o voto do relator.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



