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A sentença inicial havia sido dada pela Comarca de Matozinhos, na
Na ocasião, o profissional entrou na Justiça ao ter o perfil bloqueado pela plataforma em dezembro de 2022. O motorista alegou ter avaliação de destaque entre passageiros e apresentou testemunhas para comprovar.
De acordo com ele, não houve espaço para defesa. O profissional relatou, ainda, nunca ter sido punido pela plataforma. Em 1° instância, os argumentos do motorista foram acolhidos. Contudo, a empresa recorreu.
A plataforma apresentou documentos com diversas mensagens de reclamações por práticas incompatíveis com as diretrizes da plataforma. Entre os registros, havia denúncias de manifestações de LGBTfobia e de cunho sexual.
A relatora do caso destacou que “diversos relatos de usuários que descrevem episódios de comportamento discriminatório, grosseiro e até sexualmente inadequado, bem como infrações reiteradas às diretrizes da comunidade” foram anexados aos autos do processo.
De acordo com a magistrada, a empresa também provou ter notificado o motorista sobre o teor das reclamações. O profissional foi advertido, inclusive, quanto às consequências do descumprimento das regras, esgotando a via administrativa.
Com isso, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e decidiu pela manutenção da exclusão da conta do motorista.