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Justiça condena empresa de transporte por aplicativo a indenizar em R$ 300 mil vítima estuprada após ser deixada na rua por motorista

Vítima estava bêbada e foi deixada sozinha em uma rua do bairro Santo André, na Região Noroeste de Belo Horizonte, em uma madrugada de julho de 2023

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Garota foi encontrada desacordada na calçada por estuprador, que a levou para campo
Vítima estava bêbada e foi deixada sozinha em uma rua do bairro Santo André, na Região Noroeste de Belo Horizonte, em uma madrugada de julho de 2023 • Reprodução

A Justiça condenou a 99 Tecnologia LTDA, empresa de transporte por aplicativo, a indenizar uma pessoa que foi estuprada após ser abandonada na rua de casa por um motorista da plataforma. Na ocasião, a vítima estava bêbada, desacordada e foi deixada sozinha em uma rua do bairro Santo André, na Região Noroeste de Belo Horizonte. O caso ocorreu em julho de 2023, após a vítima sair de um show de pagode realizado no Mineirão, na Região da Pampulha, em BH. Na época do crime, a vítima tinha 22 anos.

Na decisão, o juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a 99 a pagar R$300 mil em indenização a título de danos morais e R$3.851,77 por danos materiais. Além disso, tornou definitivas as tutelas provisórias concedidas para condenar a empresa a custear integralmente os tratamentos psiquiátrico e psicológico da parte autora, compreendendo consultas, sessões e medicamentos.

O juiz também condenou a empresa a pagar custas processuais e honorários advocatícios. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

A Itatiaia procurou a 99 para pedir um posicionamento. Em nota, a empresa afirmou que "não comenta decisões judiciais."

Relembre o caso

De acordo com a decisão judicial, a vítima estava em um evento no Mineirão, onde consumiu bebida alcoólica. Ao final do evento, um amigo dela a ajudou a solicitar uma corrida por meio do aplicativo 99 POP.

A corrida foi aceita por um motorista, que foi informado da embriaguez da vítima e aceitou levá-la ao destino final. “Ao chegar no endereço, por volta das 3h00, o motorista estacionou o veículo e tentou contato por interfone com o irmão da parte autora, que se encontrava em casa. Após 10 minutos de tentativas, retirou a parte autora do veículo, com o auxílio de um motociclista que circulava nas proximidades, e a deixou desacordada na calçada”, consta na decisão da Justiça.

Durante a madrugada, um homem viu a vítima desacordada na rua, carregou ela até um campo de futebol e a estuprou. Pela manhã, moradores da região encontraram a vítima seminua no local.

Autor do estupro condenado

O homem que estuprou a vítima foi condenado, em fevereiro de 2024, a quase 11 anos de prisão em regime fechado pelo crime. No documento da sentença, consta que Wemberson Carvalho da Silva, de 47 anos, confessou em depoimento ter estuprado a vítima duas vezes após levá-la para um campo de futebol.

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

 

 

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