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Jovem estuprada após pagode: motorista de app e suspeito de abuso são indiciados pela Polícia Civil

Já está com a Justiça o inquérito; entenda por quais crimes os dois vão responder 

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Crime ocorreu no dia 30 de julho
Crime ocorreu no dia 30 de julho  • Imagens cedidas à Itatiaia

O homem, de 47 anos, suspeito de estuprar a jovem, de 22 anos, no Bairro Santo André, na região Noroeste de Belo Horizonte, após sair de um show de pagode no Mineirão em 30 de julho, foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável e pode ter pena de até 15 anos. Já o motorista de aplicativo que abandonou a vítima, inconsciente, na porta de casa, foi indiciado por abandono de incapaz. Essas informações foram repassadas pela Polícia Civil de Minas Gerais em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (9).

Conforme as delegadas Carolina Bechelany e Danúbia Quadros, da Divisão Especializada de Crimes contra Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência, o suspeito de estuprar pode pegar uma pena de até 15 anos. Ele está preso desde o dia do crime, após câmeras de segurança o flagrarem durante a madrugada pegando a jovem desacordada e levando-a até um campo de futebol. Quando foi detido, ele estava lavando a roupa suja de vômito.

"Esse homem que pegou essa jovem, desacordado, a colocou nas costas e andou com ela até um campo de futebol, onde praticou essa violência sexual, era casado, tem dois filhos, trabalha como pintor e não tinha antecedentes criminais", afirmou Danúbia, comprovando que o homem que violenta uma mulher não tem perfil.

Já o condutor, que disse que deixou a vítima na rua, sozinha, para supostamente buscar um isotônico, foi indiciado por abandono de incapaz, que prevê de seis meses a quatro anos. Contudo, a pena pode chegar 12 anos caso o judiciário entenda que houve “abandono em lugar ermo”.

Apesar das condutas do amigo de pedir uma corrida para a jovem seguir sozinha e do motociclista que ajudou a carregar a menina do carro para a calçada serem condenadas socialmente, a corporação entendeu não haver crimes que eles possam responder. “Por mais que a atitude deles seja reprovável socialmente, não há tipificação penal para essa conduta”, disse a delegada. “Existiam posturas mais segura, ou seja, esse estupro poderia ter sido evitado”, acrescentou Danúbia.

Relembre a linha do tempo do crime
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