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A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, que justificou a absolvição por ausência de provas e falta de individualização das condutas dos réus.
O magistrado afirmou que estão comprovados danos às vítimas, mas argumentou não ser possível provar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa’”.
Dos três sócios-proprietários, dois foram absolvidos por não terem poder de gestão, e a terceira por atuar exclusivamente na área de marketing e não se envolver na produção das cervejas.
Seis engenheiros e técnicos acusados foram inocentados, pois, segundo a Justiça, eram funcionários subordinados. O décimo réu, que havia sido denunciado por falso testemunho, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.
Apesar da absolvição criminal dos indivíduos, a Cervejaria Três Lobos deve indenizar as vítimas e as famílias.