A família de um
O agente foi o único ocupante do ônibus a sofrer ferimentos graves. Ele foi socorrido e permaneceu internado por alguns dias, mas não resistiu. De acordo com o TST, o acidente aconteceu depois que o motorista perdeu o controle de direção em uma curva e bateu o veículo em uma mureta de concreto e um muro de contenção.
Ao entrar com a ação na Justiça, a família pediu à empresa o custeio de um tratamento especializado. No entanto, o pedido foi negado. De acordo com os familiares da vítima, aquele não era o primeiro acidente fatal envolvendo a empresa de turismo. Ainda segundo eles, isso demonstra o descaso com a segurança dos colaboradores.
A empresa, por outro lado, disse que o acidente foi um caso isolado, sem relação com as atividades do agente de viagem. A princípio, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 126 mil por dano moral e material, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A família, então, recorreu ao TST. O órgão entendeu que a obrigação de reparar decorre dos danos causados pelo tipo de trabalho desenvolvido. “Há atividades às quais é necessário atribuir tratamento especial em relação à responsabilidade, em razão do seu caráter perigoso. Nesses setores, há risco maior e, por isso mesmo, quem o cria responde por ele.”
(Sob supervisão de Edu Oliveira)