Ex-pastor obrigado a fazer vasectomia por igreja evangélica em BH deve ser indenizado

Indenização foi fixada em R$ 95 mil; TRT-MG também reconheceu vínculo trabalhista

Uma das testemunhas disse ainda que a igreja chegou a pagar R$ 700 para custear o procedimento com um médico particular

A Justiça do Trabalho determinou que uma igreja evangélica de Belo Horizonte pague R$ 95 mil em indenização por danos morais a um ex-pastor que afirmou ter sido obrigado a fazer vasectomia para continuar exercendo a função. A decisão também reconheceu o vínculo de emprego, garantindo ao trabalhador o direito às parcelas rescisórias.

Segundo o ex-pastor, ele tinha menos de 30 anos quando foi pressionado a realizar o procedimento. Testemunhas confirmaram, em juízo, que a prática seria comum dentro da instituição. Um pastor contou que também passou pela cirurgia e que a vasectomia seria exigida de líderes solteiros três meses antes do casamento, sob risco de rebaixamento na hierarquia.

Uma das testemunhas disse ainda que a igreja chegou a pagar R$ 700 para custear o procedimento com um médico particular.

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Um exame anexado ao processo confirmou que o trabalhador apresenta azoospermia (ausência de espermatozoides), o que reforçou, para o Tribunal, que a cirurgia foi realizada.

Para os magistrados da 11ª Turma do TRT-MG, obrigar o funcionário a fazer vasectomia representa uma interferência grave na vida pessoal, violando direitos constitucionais como planejamento familiar e liberdade individual.

Justiça reconhece vínculo de emprego

Além da indenização, a Justiça manteve a decisão que reconhece que o trabalho do pastor tinha, na prática, características de uma relação empregatícia. Ele trabalhou de 2005 a 2019, recebendo R$ 3.200 por mês.

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Embora a igreja tenha alegado que ele atuava apenas em atividade religiosa, testemunhas afirmaram que havia ordens diretas, metas e cobranças, além de rotina semelhante à de qualquer emprego: ele realizava reuniões, recolhia ofertas, depositava valores no banco, atendia fiéis e seguia determinações de superiores — inclusive no período em que trabalhou no México, durante oito meses.

Para o tribunal, essas condições demonstram subordinação e afastam a tese de trabalho voluntário.

O processo segue suspenso enquanto o TST e o STF analisam um tema relacionado ao adicional de transferência, que também foi pedido pelo ex-pastor no mesmo processo.

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