Entenda o que ocorre após MP recorrer de decisão que absolveu homem ‘casado’ com criança

Réu, de 35 anos, acusado de estupro contra uma criança, de 12 anos, no Triangulo Mineiro, foi absolvido do crime pelo TJMG

Fachada do prédio do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

A absolvição de um homem de 35 anos pelo estupro de vulnerável de uma criança de 12 anos foi repercutida nacionalmente nos últimos dias. O caso ganhou um novo desdobramento na noite dessa segunda-feira (23) com o recurso empenhado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Novos detalhes do caso devem ser repassados em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (24). Agora, novas decisões sobre o processo ficam sob a responsabilidade do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), ou do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Tudo depende do tipo de recurso que foi empenhado pelo MPMG. Contudo, à Itatiaia, o advogado criminalista Paulo Crosara explicou que o recurso mais comum para reformar decisões é o especial, enviado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Isso já que a decisão pode ir contra o artigo 217A do Código Penal. Lei criminaliza a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos.

Além do especial, pode ocorrer o envio do recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, o especial é julgado primeiro e, caso seja negado, o extraordinário é analisado.

Neste mês, magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votaram a favor da absolvição, contra o voto de uma desembargadora, o que formou a maioria.

Na decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar relatou que o réu e a vítima mantinham uma relação “análoga ao matrimônio”. Os magistrados entenderam que havia um “vínculo afetivo consensual” entre os dois, autorizado pela mãe da criança, que também foi absolvida.

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O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. O voto vencido foi proferido pela desembargadora Kárin Emmerich, que se posicionou contra a absolvição de ambos.

O assunto ganhou visibilidade na última sexta-feira (20), quando o MP adiantou que recorreria da decisão. De acordo com a instituição, os promotores de Justiça responsáveis pelo acompanhamento do caso vão dar mais informações sobre o recurso, resguardados detalhes em função do segredo de Justiça, conforme estabelece a lei, nesta terça-feira (24).

Veja o que será abordado:

  • As leis brasileiras que resguardam os direitos de crianças e adolescentes, incluindo a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, conforme a Súmula 593 e o Tema 918 do STJ;
  • A atuação do MPMG na proteção integral da vítima e na articulação com órgãos de apoio;
  • Orientações sobre como identificar, prevenir e denunciar casos de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes;
  • A iniciativa estadual do MPMG voltada ao fortalecimento da rede de proteção.

Histórico do caso

Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o homem de 35 anos por estupro de vulnerável baseando-se na “prática de conjunção carnal e atos libidinosos”. Além dele, a mãe da criança também foi denunciada.

Posteriormente, em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A decisão foi recorrida pela defesa, e o recurso foi analisado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) neste mês.

O réu absolvido pela 9ª Câmara Criminal Especializada tem antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas. O homem havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a vítima, e ambos faziam uso de entorpecentes.

Já na delegacia, o homem admitiu manter relações sexuais com a menor. A mãe confirmou ter autorizado o namoro. Em primeira instância, o homem e a mãe da criança.

Contudo, neste mês, os magistrados entenderam que havia um vínculo afetivo consensual entre réu e vítima e derrubaram a decisão.

Repercussão

O caso foi repercutido por diversas esferas e nacionalmente. Políticos de diversas vertentes, órgãos do governo federal e personalidades públicas rechaçaram a decisão.

A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que vai protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Ela criticou, principalmente, a “relativização do estupro de vulnerável”.

Já a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do TJMG. Por outro lado, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e das Mulheres (MMulheres) emitiram uma nota conjunta.

Os órgãos ressaltaram que, quando os mecanismos de proteção à infância falham em assegurar a proteção integral prevista na Constituição, cabe a intervenção do Estado, da sociedade e dos Três Poderes.

Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo

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