O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar nesta quinta-feira (20), dia
Segundo a entidade, caso o lojista opte pelo funcionamento do estabelecimento no feriado com a utilização da mão de obra dos empregados, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
- Jornada de 8 horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- Realizar o pagamento de R$ 46,86 a título de alimentação, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%
- Conceder 1 folga compensatória no prazo máximo de 75 dias contados do mês em que recair o feriado trabalhado, desde que a compensação não coincida com outro feriado ou com o repouso semanal remunerado. Essa regra se aplica, excepcionalmente, aos feriados laborados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025;
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h até as 20h, com excessão dos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h até as 16h.
Nos feriados que coincidirem com o sábado, os empregadores poderão convocar seus empregados para trabalhar das 10h às 22h, garantindo, no mínimo, 1 hora de intervalo para descanso e alimentação. As horas extras eventualmente prestadas serão remuneradas com adicional de 70% sobre o valor da hora norma.
( Sob supervisão de Lucas Borges )