Caso Vanessa: entenda como estuprador que matou a jovem, há um mês, estava solto

Vanessa Lara de Oliveira desapareceu na segunda-feira (9), após sair de uma agência do Sine, em Juatuba, na Grande BH

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A morte da estudante de psicologia Vanessa Lara de Oliveira Silva, de 23 anos, completa um mês nesta segunda-feira (9). Ela foi estuprada e assassinada por Ítalo Jeferson da Silva, de 43 anos, preso na cidade de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas, três dias após o crime.

Ítalo já tinha sido condenado a quase 39 anos de prisão pelos crimes de roubo (quatro condenações), estupro (três condenações), atentado violento ao pudor, furto e resistência. Mas por que ele estava solto?

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Vanessa Lara de Oliveira desapareceu na segunda-feira (9), após sair de uma agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine), em Juatuba, na Grande BH. O corpo dela foi encontrado em uma área de vegetação na rua Santa Cruz, que dá acesso à BR-262, um dia depois.

Ítalo já tinha cumprido 20 anos de prisão e, por isso, poderia ter o benefício da progressão de regime ao semiaberto. No entanto, foi flagrado com crack na prisão. Por isso, foi condenado, em 1º de agosto de 2019, pela Justiça da Comarca de Ipatinga, a oito anos e sete meses de prisão. A Defensoria Pública de Minas, responsável pela defesa de Ítalo, iniciou a busca para colocá-lo em liberdade, até conseguir um habeas corpus concedido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti, sendo solto no dia 20 de dezembro de 2025.

Na decisão, Schietti destacou que as instâncias inferiores basearam a condenação (por tráfico) em suposições subjetivas, ferindo o princípio da presunção de inocência por falta de provas de comercialização. Assim, a ordem foi concedida para reduzir a pena e determinar a soltura imediata de Ítalo. A decisão reforçou que a simples posse de entorpecentes em unidade prisional não caracteriza automaticamente o tráfico sem a devida comprovação do intuito de traficar drogas.

O ministro entendeu que a posse de 1,31 g de crack era uma quantidade “bastante reduzida” e “perfeitamente compatível com o mero uso de drogas”. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) reforçou que essa "ínfima quantidade” era insuficiente para atestar um objetivo de comercialização.

O habeas corpus é uma ferramenta jurídica que impede que alguém seja preso sem justa causa, sem seguir os procedimentos legais ou por abuso de autoridade. No caso de Ítalo, o ministro Rogério Schietti contrariou, monocraticamente, decisões anteriores sobre o caso de Ítalo, que já tinha trânsito em julgado.

Em nota

Procurado pela Itatiaia, a assessoria do STJ destacou que o Regimento Interno do STJ tem um capítulo dedicado ao habeas corpus.

“O art. 202 diz que, se a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do STJ ou do STF, o relator poderá decidir monocraticamente. No caso do HC 1022564, a questão discutida foi a desclassificação do crime de tráfico para posse de droga para consumo pessoal. O evento analisou o fato de o preso ter ingerido porções de “crack” (1,31 g) durante uma revista na unidade prisional em que se encontrava preso”, pontua o texto.

A nota ressalta ainda que a decisão do ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). “O ministro concluiu que não havia provas quanto ao propósito de comercializar a droga apreendida. Assim, ele concedeu o habeas corpus para desclassificar a conduta para a infração descrita no art. 28 da Lei n. 11.343, caput. Foi determinada a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estivesse preso”, destaca a nota, que conclui:

“Importante registrar que a decisão do STJ não tratou de verificar a necessidade de o indivíduo permanecer preso por ser uma ameaça à sociedade, mas sim porque foi flagrado com ínfima quantidade de drogas, o que possibilitou desclassificar o crime de tráfico para o de uso de entorpecentes”.

Juristas e criminalistas consultados pela reportagem também avaliaram a decisão como correta. “O Ministério Público poderia, em tese, interpor recurso para que a decisão final não fosse monocrática, mas apreciada pela Turma do STJ, buscando eventualmente obter votos contrários ao entendimento do ministro relator. Ocorre que, como o próprio Ministério Público já havia se manifestado de forma favorável à tese acolhida, não houve pretensão resistida (pedido negado), razão pela qual lhe falta interesse recursal”, analisou o criminalista Luan Veloso.

Entenda como Ítalo foi solto:

Morte de Vanessa completa um mês

  • Ítalo Jeferson da Silva estava preso, cumprindo pena total de 38 anos e dez meses pelos crimes de roubo (quatro condenações), estupro (três condenações), atentado violento ao pudor, furto e resistência;
  • Quando já tinha cumprido mais de 20 (vinte) anos de sua pena, Ítalo foi encontrado com crack na sua cela, fato que o levou a ser condenado por tráfico de drogas, em 1º de agosto de 2019, na Comarca de Ipatinga, a mais 8 anos de reclusão;
  • A defesa recorreu e teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 11 de novembro de 2020, por uma turma julgadora de três desembargadores. No dia 14 de maio de 2021, o 3º vice-presidente do TJMG negou seguimento a um recurso ao STJ. No dia 24 de junho de 2022, o ministro presidente do STJ manteve a decisão do 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça, apontando que não existiam motivos para se admitir o recurso à Corte Superior. A condenação por tráfico transitou em julgado em 15 de agosto de 2022;
  • A defesa de Ítalo ajuizou pedido de revisão criminal no TJMG, sustentando que a sua condenação era totalmente contrária à prova dos autos. Em 17 de fevereiro de 2025, um grupo de 14 desembargadores reconheceu, por unanimidade, que a condenação estava em pleno acordo com a prova dos autos;
  • A Defensoria Pública entrou com habeas corpus no STJ pedindo a absolvição de Ítalo Jeferson da Silva e teve o pedido atendido pelo ministro Rogério Schietti, que desclassificou a conduta de Ítalo para porte de drogas para consumo pessoal. Com isso, Ítalo foi beneficiado com a progressão de regime ao semiaberto, com prisão domiciliar;
  • No dia 20 de dezembro de 2025, Ítalo foi colocado em liberdade;
  • No dia 9 de fevereiro de 2026, Ítalo Jeferson da Silva matou a estudante Vanessa Lara de Oliveira Silva.

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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.

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