Cardápio impresso ou em QR-Code? Veja o que muda com nova lei em BH
Legislação sancionada nesta quarta-feira (31) pelo prefeito Álvaro Damião altera dinâmica em bares e restaurantes

Publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte nesta quarta-feira (31), a lei n°11.945 obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizar ao menos uma versão impressa ou um tablet para consulta no local.
Um projeto de lei semelhante foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 17/12 e aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O que muda com a nova lei?
Difundido no período de pandemia do Covid-19, o cardápio digital disponibilizado por QR Code se tornou alternativa exclusiva em diversos estabelecimentos em todo o país.
Com a aprovação da lei de obrigatoriedade da versão física, todos os estabelecimentos deverão contar com ao menos uma versão impressa ou tablet disponível para consulta dos clientes.
O cardápio digital, geralmente apresentado por QR Code, não se torna proibido nos bares e restaurantes da capital mineira, mas não pode ser a única opção para uso.
*Sob supervisão de Edu Oliveira
Gustavo Monteiro é estagiário do Portal Itatiaia e estudante de jornalismo na UFMG. Natural de Santos-SP, possui passagens pela Revista B&R e Secretaria do Estado de Minas de Comunicação Social.



