Lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem cardápio impresso é sancionada
Os estabelecimentos, agora, têm 90 dias para realizarem as mudanças

Foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Município (DOM) a lei que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem uma versão impressa do cardápio.
A Lei nº 11.945 havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia três de novembro deste ano, em primeiro turno, e foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) nesta terça-feira (30).
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Os estabelecimentos, agora, têm 90 dias para realizarem as mudanças, antes que a lei entre em vigor.
PorMaria Fernanda Ramos
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



