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Buser é considerada irregular em viagens interestaduais de passageiros, decide Justiça

O serviço prestado pela empresa foi considerado como 'transporte clandestino'

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Conforme moradores, o problema já ocorre há um ano
A legislação mineira determina que as viagens devem seguir o chamado “circuito fechado”, ou seja, com uma lista única de passageiros • Buser/ divulgação/ imagem ilustrativa

A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu pela irregularidade da realização de viagens interestaduais da Buser e considerou o serviço da empresa como “transporte clandestino”.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e muda o entendimento de uma decisão anterior, a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O voto vencedor foi da desembargadora federal Simone Lemos e foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz.

Os desembargadores que votaram consideraram a atuação da Buser como concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, utilização ilegítima dos trechos e que atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia.

Os operadores regulares são obrigados, por lei, a cumprir exigências para garantir a prestação universal e contínua do transporte rodoviário de passageiros.

Algumas das obrigações são o atendimento de rotas não lucrativas e concessão de gratuidades para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência.

Buser se pronuncia em nota

A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.

A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.

A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.

A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país.

Assessoria de Imprensa Buser”.

*Esta reportagem foi editada após sua publicação para dar maior precisão aos termos jurídicos da decisão.

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Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).