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Banco que confundiu nome de motorista e penhorou imóvel por engano é condenado

A instituição financeira confundiu o devedor com um homônimo que estava na lista de devedores

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Juíza avalia que caso reflete machismo estrutural • Freepik

Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil para um casal devido à penhora indevida de um imóvel. O motorista e a esposa vão receber R$ 10 mil cada, por danos morais. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais.

Segundo a ação, a instituição financeira confundiu o motorista com um homônimo que estava na lista de devedores do banco, que acabou penhorando o imóvel. A medida foi tomada pelo fato de a proprietária ser casada com o homônimo do devedor, mesmo o casal não tendo vínculo com o banco.

A instituição financeira recorreu da decisão. A relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, manteve a sentença da 1ª Instância. Ela ressaltou que o casal teve que buscar a via judicial para impedir que o imóvel fosse a leilão, o que é suficiente para caracterizar 'abalo emocional que extrapola o mero dissabor'.

'A parte que indica erroneamente bens para penhora de pessoa homônima sem o dever de cuidado, causando a constrição indevida de bens, comete ato ilícito indenizável', afirmou a magistrada.

*Sob supervisão de Lucas Borges

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde