Shopping é condenado a garantir creche para filhos de trabalhadoras durante amamentação
Decisão envolve o Pantanal Shopping e determina assistência durante o período de amamentação; medida pode ser cumprida por creche própria, convênio ou auxílio-creche

O Pantanal Shopping, localizado em Cuiabá, no Mato Grosso, vai ser obrigado a garantir creche, convênio com creches ou auxílio-creche para os filhos de trabalhadoras que atuam no empreendimento durante o período de amamentação. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A medida vale para funcionárias da administração do shopping e também para trabalhadoras contratadas pelas lojas instaladas no empreendimento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
O processo teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 23ª Região, em Mato Grosso, após solicitação da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Entenda o caso
O MPT pediu que o Pantanal Shopping disponibilizasse às trabalhadoras da administração e das lojas um espaço para que elas pudessem deixar os filhos durante o período de amamentação. O órgão também solicitou indenização por dano moral coletivo.
Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá rejeitou o pedido. A Justiça entendeu que o shopping não tinha vínculo empregatício com as funcionárias das lojas e, portanto, não poderia ser responsabilizado diretamente pelas obrigações trabalhistas dessas empresas.
O MPT recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) modificou a decisão. Para o tribunal, a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderia ser aplicada ao shopping, que administra o empreendimento e as áreas comuns onde trabalham funcionárias de diferentes empresas. O TRT também considerou que o centro comercial se beneficia dos serviços prestados no local e que a medida está relacionada à proteção da maternidade e da criança.
Como a obrigação pode ser cumprida ?
A decisão não determina necessariamente que o shopping construa e mantenha uma creche própria. Segundo o TST, a obrigação poderá ser cumprida por diferentes meios. Entre as possibilidades estão a disponibilização de um espaço próprio, a realização de convênios com creches públicas ou privadas e o pagamento de auxílio-creche ou reembolso-creche às trabalhadoras.
A regra discutida no processo está prevista no artigo 389 da CLT. O dispositivo estabelece que estabelecimentos onde trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem oferecer local apropriado para que as empregadas mantenham os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
Entendimento segue decisão do STF
A relatora do recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a medida está relacionada à proteção da maternidade e da infância, além da garantia de condições para que mulheres possam trabalhar durante o período de amamentação. Segundo a ministra, o TST já possuía entendimento de que a obrigação prevista no artigo 389 da CLT também poderia alcançar shopping centers e condomínios.
O julgamento também segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em maio de 2026, que confirmou a aplicação da regra às trabalhadoras de lojas instaladas em shopping centers. Na ocasião, foi estabelecido prazo de um ano para que os empreendimentos se adequassem à obrigação.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



