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Homem é condenado a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável e exploração sexual de criança no AM

Crimes começaram quando a vítima tinha nove anos, segundo denúncia do Ministério Público; homem oferecia presentes, dinheiro e outros benefícios à vítima e à mãe dela

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Imagem ilustrativa. • Reprodução | Freepik

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de uma criança em Fonte Boa, no interior do Amazonas. A sentença foi proferida pelo juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Fonte Boa.

Segundo denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), baseada em um inquérito policial, os crimes ocorreram em uma comunidade da zona rural do município e começaram em 2023, quando a vítima tinha apenas nove anos.

De acordo com a acusação, o homem buscava a criança na casa dela e a levava para a própria residência, onde os crimes aconteciam. Ainda conforme o Ministério Público, ele oferecia presentes, dinheiro e outros benefícios à vítima e à mãe dela.

Durante o interrogatório, o réu confessou que buscava a criança e a levava para sua residência. Na sentença, o magistrado considerou comprovado que o condenado mantinha convivência sob o mesmo teto com a vítima e exercia autoridade e guarda sobre ela.

Crimes teriam ocorrido de forma continuada

Na análise da pena, o juiz também destacou a continuidade dos crimes. Segundo a sentença, as condutas foram praticadas de maneira habitual entre 2023 e 2025. O magistrado apontou ainda que os crimes ocorreram no ambiente doméstico e envolveram uma vítima vulnerável que estava sob a guarda e autoridade do condenado.

O juiz negou ao homem o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. Com isso, ele deverá permanecer preso para o início do cumprimento da pena. A decisão considerou a gravidade concreta dos crimes, a continuidade das condutas e a necessidade de preservar a integridade física e psicológica da vítima.

Processo contra mãe da vítima foi separado

A denúncia do Ministério Público também pediu a responsabilização da mãe da criança. Segundo as investigações citadas pelo TJAM, ela teria consentido e facilitado a prática dos crimes contra a filha. O MPAM também apontou que uma outra filha da mulher, de sete anos, passou a morar com o acusado.

A mãe, entretanto, não foi localizada para ser intimada a participar da audiência de instrução e julgamento. Por esse motivo, a Justiça determinou sua citação por edital e o desmembramento do processo em relação a ela. O caso contra a mãe, portanto, seguirá em procedimento separado.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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