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Justiça condena supermercado em R$ 4 mil por acusar cliente injustamente de furto em Cuiabá

Consumidor foi abordado por seguranças na rua, a um quilômetro da loja; ausência das imagens do circuito interno agravou a condenação

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) • Reprodução/TJMT

A Justiça de Mato Grosso determinou o pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a um cliente que foi abordado por seguranças de um supermercado e acusado injustamente de furto. O caso aconteceu em Cuiabá, após o consumidor realizar compras em uma unidade de uma grande rede e ser abordado na rua, já a cerca de um quilômetro de distância do estabelecimento.

O homem foi obrigado a retornar ao local para comprovar sua inocência. Na loja, o equívoco foi reconhecido e o subgerente pediu desculpas. Diante do constrangimento público, o cliente enviou uma notificação extrajudicial pedindo a preservação das imagens de segurança e, em seguida, acionou a Justiça por meio do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

Afastamento de defesa e ocultação de provas

Na ação, a empresa alegou "ilegitimidade passiva", argumentando que não teria vínculo com o conflito. A tese foi rejeitada pela juíza leiga Karla Andrade Campos de Lara Pinto, que ressaltou que a abordagem decorreu de suspeita infundada gerada dentro do estabelecimento e executada por seus empregados.

A decisão apontou como fator grave a não apresentação das filmagens do circuito interno e da escala de serviço dos seguranças pela empresa — elementos solicitados pelo consumidor antes mesmo do ajuizamento da ação. Para o Juízo, a omissão injustificada do fornecedor em produzir as provas que estavam sob seu domínio gera presunção desfavorável contra a própria empresa.

A julgadora fundamentou a condenação na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destacando que abordagens vexatórias sem justa causa caracterizam dano moral in re ipsa (dano presumido), pois atingem a honra, a imagem e a autoestima da pessoa. A sentença foi homologada pela juíza togada Cláudia Beatriz Schmidt.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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