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Entenda por que pai de criança que atirou na própria mãe com arma que pertence ao genitor pode não ser preso

O pai apresentou o certificado de registro da arma, emitido pela Polícia Federal; ele deve responder em liberdade por homicídio culposo

Vídeo mostra momento em que a criança atira acidentalmente e mata a mãe com a arma do pai.

O pai da criança de dois anos que atirou acidentalmente na própria mãe, de 27 anos, pode não ser preso. Segundo o advogado criminalista Luan Veloso, o juiz responsável pelo caso pode conceder o chamado “perdão judicial”. A tragédia aconteceu em Rio Verde, no Mato Grosso. A mulher chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Câmeras registraram o momento do disparo

As imagens de câmeras de segurança mostram a família momentos antes do disparo, no último fim de semana. A criança, vestida com uma blusa laranja, aparece próxima à mesa onde a arma de fogo estava. O pai, de camisa verde, está mexendo no celular, enquanto a mãe está sentada próximo à mesa.

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Em determinado momento, a criança pega a arma de 9 milímetros e começa a brincar com ela. Logo depois, o menino aponta o revólver para a mãe e dispara. Ela se levanta assustada, é abraçada pelo filho e tenta correr, mas acaba caindo no chão. O pai então recolhe a arma e tenta socorrer a mulher.

Arma era registrada

De acordo com a entrevista da delegada Danielle Felismino ao G1, o pai apresentou o certificado de registro da arma, emitido pela Polícia Federal. Ele deve responder em liberdade por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. O homem é produtor rural e possui porte legal da arma.

O que é o perdão judicial?

Segundo o advogado Luan Veloso, o juiz pode decidir não aplicar uma pena quando considera que a própria consequência do crime já foi punição suficiente para o autor.

“Como se trata de um crime culposo (sem intenção) e as consequências atingiram diretamente o pai — que perdeu a companheira por um acidente envolvendo o próprio filho —, o juiz pode entender que uma punição formal seria desnecessária”, explicou.

Para isso, é necessário que o processo comprove o sofrimento e as sequelas psicológicas vividas pelo acusado. A decisão cabe ao juiz, com base nas provas apresentadas.

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Outro caso semelhante

Em 1991, a atriz Christiane Torloni passou por uma tragédia parecida. Ela acabou atropelando o próprio filho de 12 anos ao dar ré em seu carro, na garagem de casa. Também naquele caso, a Justiça concedeu o perdão judicial.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.