Em uma decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou que uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla permaneça no plano de saúde da Petrobras, mesmo após ter ultrapassado a idade limite para dependentes. O colegiado entendeu que, por se tratar de uma doença grave que exige tratamento contínuo, o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre as regras internas da empresa.
A decisão reformou um julgamento anterior da própria Turma, que havia sido desfavorável à beneficiária. Ao analisar novamente o caso, os ministros acolheram o recurso da mulher e a mantiveram no Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde da estatal.
Tratamento de Alto Custo e Risco de Interrupção
A beneficiária é dependente de um ex-empregado da Petrobras e foi diagnosticada com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR), uma doença grave que exige tratamento permanente com medicamentos de alto custo. Ao atingir 34 anos, idade máxima estipulada pela norma interna da empresa para dependentes, ela foi comunicada de que perderia o direito ao plano.
Relatórios médicos apresentados no processo demonstraram que a interrupção do tratamento, que inclui o uso contínuo de medicamentos como o fumarato de dimetila, representaria um grave risco de agravamento do seu quadro clínico. O plano de saúde vinha cobrindo os custos dos remédios, cujos valores ultrapassam R$ 5.000 por caixa.
Direito à Saúde e Função Social do Contrato
Na avaliação do relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, a decisão anterior não havia considerado um dispositivo da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). A legislação obriga as operadoras a garantir a continuidade do atendimento a pacientes que já estejam em tratamento, mesmo em caso de encerramento das atividades da empresa.
Os ministros destacaram que o direito à saúde é um dos fundamentos constitucionais da República e que os contratos devem respeitar sua função social. Nesse contexto, a Turma concluiu que cláusulas internas que limitam a elegibilidade por idade devem ser relativizadas diante de situações excepcionais de vulnerabilidade, como a de uma doença grave e incurável.
Com o novo entendimento, a decisão final do TST estabeleceu que a beneficiária deve permanecer no plano de saúde enquanto perdurar a necessidade de tratamento para a esclerose múltipla. O recurso de revista da Petrobras foi rejeitado.