TST derruba exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 em escola do Recife
Tribunal Superior do Trabalho afasta ordem judicial vigente desde 2022

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que afastou uma ordem judicial que obrigava a Associação Pedagógica Waldorf do Recife (PE) a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 de seus funcionários e a afastar trabalhadores não imunizados.
A determinação original havia sido concedida em caráter liminar pela 5ª Vara do Trabalho de Recife, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A escola recorreu por meio de mandado de segurança, argumentando que cumpriu todos os protocolos sanitários exigidos pelas autoridades ao retomar as atividades durante a pandemia, e que a vacinação não estava entre as exigências previstas.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST acompanhou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho, que já havia cassado a liminar por ilegalidade.
A relatora, ministra Morgana de Almeida, destacou que o Judiciário não pode impor obrigações ao empregador sem respaldo legal específico.
O colegiado também levou em conta que o cenário epidemiológico mudou significativamente desde a concessão da medida, o estado de emergência foi encerrado e a vacina passou a ser oferecida gratuitamente a crianças a partir dos seis meses de idade, o que reforça a desnecessidade da intervenção judicial.
Lorena Vieira é estagiária do Portal Itatiaia e estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Com experiências diversas, já trabalhou como repórter, produtora e apresentadora de coluna semanal no programa Agenda, da Rede Minas. Além de outras experiências como social media e comunicação de projetos culturais.



