Foi divulgada nessa quarta-feira (12) a decisão da Justiça do Trabalho de suspender imediatamente a exigência de um posto de combustíveis no Bairro de Afogados, na zona oeste do Recife (PE), que impôs que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped (curta) como uniforme. A liminar, assinada na última sexta-feira (7), foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury apontou que a exigência de usar calça legging e camiseta cropped como uniforme gera “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”. Para ela, a roupa de trabalho deve garantir “segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.
Além disso, a conduta da empresa foi considerada ilícita, já que exige sexualização do corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado. A juíza reforçou que a urgência medida é urgente porque “a cada dia que passa, prolonga-se a vulnerabilidade e constrangimento das funcionárias”.
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A liminar determina que a empresa forneça uniformes adequados: como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, no prazo máximo de cinco dias. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 por cada funcionária.
A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco), que alegou “situações de constrangimento e assédio” às trabalhadoras.