Justiça manda plano de saúde a fazer feminização facial e de mamoplastia em transexual
Decisão unânime é da Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau de SP

Um plano de saúde terá que arcar com o procedimento de feminização facial e de mamoplastia de uma conveniada transexual. A decisão, unânime, é da Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de São Paulo, dada pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior. A empresa rejeitou a cobertura dos tratamentos alegando que não estão previstos na resolução normativa vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Completaram a turma julgadora os magistrados M.A. Barbosa de Freitas e Regina Aparecida Caro Gonçalves.


