O júri popular, previsto na Constituição Federal, garante que crimes dolosos — quando o réu age querendo o resultado ou assume o risco de que ele aconteça — contra a vida, sejam julgados, não apenas por juízes, mas também por pessoas comuns, representantes da sociedade. Assim, o veredito dos jurados reflete a visão e a vontade da população, e não somente de um magistrado, o que, segundo especialistas do Direito Penal, proporciona mais legitimidade e segurança jurídica às decisões.
Entre os casos de grande repercussão que foram ou irão a júri popular estão: o caso Henry Borel, no qual a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos, o Dr. Jairinho, respondem pelo homicídio do menino de 4 anos; o caso Elisa Samúdio, em que o goleiro Bruno Fernandes e outros envolvidos foram julgados pelo assassinato da modelo; e o caso Isabella Nardoni, no qual Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, foram julgados e condenados pela morte da menina de 5 anos, que caiu do 6º andar do prédio onde morava o pai.
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Mas, afinal, como funciona um julgamento desse tipo? A reportagem conversou com o advogado criminalista Luan Veloso para esclarecer as principais dúvidas sobre o processo.
Quais crimes vão a júri popular?
O júri popular julga crimes como homicídio ou infanticídio, por exemplo. Se houver outros crimes ligados diretamente a esses, eles também podem ser julgados no mesmo processo.
Quais são os critérios?
O principal critério é que o crime seja doloso contra a vida — ou seja, que a morte tenha sido causada de forma intencional ou assumindo o risco de matar.
Quem faz parte do júri e como são escolhidos?
O júri é formado por pessoas comuns da comunidade. Todo ano, a Justiça elabora uma lista de cidadãos que podem ser chamados. Para cada julgamento, 25 são sorteados e, no dia do julgamento, são escolhidos 7 por sorteio. Esses serão os jurados que vão decidir o caso. Tanto a acusação quanto a defesa podem recusar até 3 pessoas dentre os sorteados.
Como é o passo a passo no dia do julgamento?
Primeiro, escolhem-se os 7 jurados. Depois, o juiz lê o resumo do caso. O júri começa ouvindo as testemunhas da acusação, depois as da defesa e, por fim, o acusado. Em seguida, a acusação e a defesa apresentam suas falas: primeiro a acusação, depois a defesa. Cada parte tem direito a responder à outra uma vez. Por fim, após as falas da acusação e da defesa, os jurados decidem votando nos quesitos formulados pelo magistrado.
Como funcionam os votos?
Os jurados respondem “sim” ou “não” às perguntas (quesitos) feitas pelo juiz, em votação secreta. A decisão é tomada pela maioria: basta que quatro jurados concordem para formar o veredito.
Quem dá a decisão final?
Quem decide se a pessoa é culpada ou inocente são os jurados. Se considerarem culpado, o juiz define apenas a pena que será aplicada, de acordo com a legislação.