Filha de passageira atropelada e morta por ônibus receberá R$ 70 mil de indenização
A vítima caiu do ônibus com a porta aberta e foi atropelada; decisão foi unânime

Em decisão unânime da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, publicada nessa segunda-feira (5), a filha de uma passageira atropelada e morta por ônibus será indenizada em R$ 70 mil de danos morais.
De acordo com o processo, no dia 26 de agosto de 2016, uma mulher estava no ponto de ônibus, em frente ao Banco Central, enquanto aguardava a chegada do transporte. Ao perceber a aproximação do ônibus, ela deu sinal para entrar. Porém, antes dela embarcar completamente o motorista arrancou o veículo com a porta aberta. "Em razão da imprudência do condutor, a passageira se desequilibrou, foi atropelada e veio a óbito", detalha o processo.
Na decisão, a Turma Cível afirmou que, apesar da informação de que o ônibus não se move com a portas abertas, o vídeo demonstra que a mulher foi atropelada enquanto estava próxima à porta.
"As provas confirmam a versão de que o motorista foi imprudente, pois não se certificou de que havia algum passageiro pretendendo embarcar no veículo." A decisão do colegiado foi unânime.
Jornalista graduada em 2005 pelo Centro Universitário Newton Paiva, com experiência em rádio e televisão. Desde 2022 atua como repórter de cidades na Itatiaia.
