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OAB-MG aciona Justiça Federal contra falsa advogada que fez vítimas em rede social

Mulher vendia serviços jurídicos em conta no Instagram, mas não estava inscrita no Cadastro Nacional dos Advogados

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OAB-MG aciona Justiça Federal contra falsa advogada que fez vítimas em rede social • Divulgação / OAB

A Justiça Federal atendeu um pedido da seção Minas Gerais, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e suspendeu provisoriamente os perfis em redes sociais de uma mulher que fingia ser advogada para vender serviços jurídicos em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A influenciadora acumulava cerca de 600 mil seguidores apenas no Instagram.

À Itatiaia, a advogada Raquel Fernandes, que representa pelo menos 30 mulheres que denunciam terem sido vítimas da “falsa advogada”, contou que a mulher usava o Instagram para atrair clientes para uma consultoria jurídica pelo Whatsapp voltada para direito da família. Ainda segundo Raquel, ela cobrava R$ 150 pelo serviço.

“Muitas das orientações dela eram totalmente contrárias ao direito e ordenamento jurídico que, por exemplo, poderia fazer uma mãe perder a guarda. (...) Ela usava o perfil para conquistar as clientes, se fazendo de que era mãe solo, que sofria feito essas mulheres mulheres e que por isso ela poderia acolhê-las”, explicou.

Em um dos casos, uma vítima denuncia que a “falsa advogada” teria dito que entraria com um processo para ela há cerca de três meses. Contudo, após as denúncias virem à tona, ela descobriu que o processo não havia sido protocolado. A vítima chegou a entregar diversos documentos e, até mesmo, assinar procurações em nome da mulher.

Após começar a denunciar o caso, Raquel Fernandes afirmou ter sido vítima de ameaças pela "falsa advogada" e pelo irmão dela. Os ataques, muitas vezes, tinham cunho homofóbico, o motivou um processo crime de homofobia.

A Itatiaia entrou em contato com a Polícia Civil (PCMG) para saber se o caso é investigado, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O conteúdo será atualizado quando a nota chegar.

Em nota, a OAB-MG informou que acompanha o caso desde 2023. “Em decisão liminar, a Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido formulado pela OAB-MG, determinando que uma pessoa sem inscrição nos quadros da Ordem se abstenha de oferecer serviços privativos da advocacia e determinando, ainda, a suspensão provisória dos perfis utilizados para essa finalidade, até nova deliberação judicial”, informou.

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, esclareceu que a consultoria, a assessoria e a orientação jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas regularmente inscritas na OAB.

"A atuação da OAB-MG não busca restringir a liberdade de expressão ou a divulgação de informações jurídicas. Seu compromisso é proteger a sociedade contra o exercício ilegal da profissão e assegurar que o cidadão receba orientação jurídica de profissionais habilitados, submetidos aos deveres éticos e disciplinares da advocacia. A defesa das prerrogativas da advocacia é também a defesa da segurança jurídica, da cidadania e do Estado Democrático de Direito", afirma Chalfun.

A Ordem instaurou, ainda, procedimentos para apurar a eventual participação de advogados regularmente inscritos.

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Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo

 

 

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