O humorista Cris Pereira, de “
O caso tramita na 6ª Vara de Família de Porto Alegre – onde corre um processo de guarda – em segredo de justiça. A informação é do Portal Léo Dias.
Aline Rübenich, advogada da vítima, esclareceu que a criança é fruto de um relacionamento breve entre os pais. Ambos eram amigos há muito tempo, e ele nunca assumiu a filha.
No entanto, após insistência da mãe, passaram a ter contato. Após uma destas visitas, a mãe percebeu que a criança apresentava sinais de abuso e procurou a polícia, onde registrou boletim de ocorrência.
A vítima passou por exame de corpo de delito e, logo depois, se iniciou o processo criminal por abuso sexual.
Vale lembrar que a defesa do humorista ingressou com uma ação de inversão de guarda, onde alegou “
Até a publicação desta matéria, o humorista, que fez aparições hoje nas redes sociais, não se manifestou sobre o caso.
Quem é Cris Pereira?
Com mais de 2 milhões de seguidores nas redes sociais, Cristiano Pereira da Silva, mais conhecido como Cris Pereira, ficou famoso pelo papel de Jorge da Borracharia em A Praça é Nossa.
Além disso, o ator tem mais de 30 anos de carreira e realiza shows por todo o país.
Defesa de Cris Pereira se pronuncia
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
‘O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau de Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário’”