A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser aceitas como prova em processos judiciais. Segundo os ministros, esse tipo de documento não tem confiabilidade mínima capaz de sustentar, racionalmente, a comprovação dos fatos alegados.
Com esse entendimento, o colegiado atendeu a um pedido da defesa para declarar a inadmissibilidade de uma carta psicografada apresentada pela acusação, além de outras provas relacionadas à psicografia. O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou não haver evidência científica sólida que comprove a vida após a morte ou a comunicação com pessoas falecidas.
“A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”, afirmou Schietti.
O caso veio à tona no Mato Grosso do Sul, onde dois homens foram acusados de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Durante as investigações, uma testemunha afirmou ter psicografado mensagens da vítima e entregou o texto à polícia. Nas instâncias inferiores, a carta chegou a ser aceita como prova indireta, mas o STJ reverteu a decisão.
Segundo o ministro Schietti, provas apresentadas em juízo precisam ser legais e confiáveis, demonstrando capacidade mínima de esclarecer os fatos. Ele ressaltou que o juiz presidente do Tribunal do Júri deve atuar como filtro para evitar que elementos sem base racional influenciem o julgamento dos jurados.
“Nem mesmo a garantia fundamental da plenitude de defesa permite mitigar esses requisitos de admissibilidade da prova”, afirmou o relator. Para o ministro, a carta psicografada não deve ser considerada ilícita já que não há ilegalidade em sua obtenção, mas é irrelevante como meio de prova, por carecer de fundamento racional.
A decisão determina que documentos desse tipo sejam retirados dos autos, a fim de impedir que jurados sejam influenciados por elementos de fé ou crença pessoal.
“Por se tratar de prova supostamente decorrente de psicografia e, portanto, desprovida de mínima idoneidade epistêmica, não deve ser submetida ao conhecimento dos jurados”, concluiu Schietti.