Consumidor será indenizado após pagar por Pix e sair da loja sem o produto
Cliente apresentou o comprovante da transferência, mas não conseguiu levar o perfume comprado; empresa também terá que pagar R$ 5 mil por danos morais

Um consumidor será indenizado após pagar por um perfume via PIX, mas ser impedido de levar o produto porque o sistema da loja não reconheceu a transação. A decisão é da 1ª Vara Cível de Campo Grande (MS), que condenou a empresa de perfumaria a devolver o valor da compra e a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, o cliente foi até uma unidade da rede acompanhado da esposa e do filho para comprar um perfume no valor de R$ 61,91. O pagamento foi feito por PIX utilizando a conta bancária do filho. No entanto, o sistema da loja informou que a operação havia sido negada.
Mesmo apresentando o comprovante da transferência, o consumidor não recebeu o produto e foi orientado a aguardar um suposto estorno do valor. O reembolso, porém, nunca foi realizado.
Diante da situação, o cliente entrou na Justiça pedindo a devolução do dinheiro e uma indenização por danos morais.
Empresa alegou que responsabilidade era da franquia
Na ação, a empresa argumentou que o pagamento foi concluído com sucesso e que o valor foi repassado à loja franqueada, responsável pelo eventual cancelamento da venda e pelo reembolso ao consumidor. A defesa também sustentou que não poderia responder pelo caso por atuar apenas como franqueadora.
Ao analisar o processo, o juiz Giuliano Máximo Martins rejeitou a alegação. Segundo o magistrado, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor quando o dano decorre da atividade exercida pela franquia.
Juiz reconheceu falha na prestação do serviço
Na sentença, o magistrado destacou que a própria empresa confirmou que o pagamento via PIX foi efetivado e que o dinheiro chegou à unidade franqueada. Para o juiz, ficou comprovado que o consumidor quitou a compra, mas, ainda assim, não recebeu o produto.
"A própria contestação confirma que o pagamento foi realizado, o que reforça a alegação do autor de que cumpriu sua parte na relação de consumo", apontou a decisão.
Danos morais
Além da devolução dos R$ 61,91, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Na decisão, o juiz entendeu que o consumidor passou por constrangimento ao ter o pagamento questionado diante da esposa e do filho e precisou recorrer à Justiça para resolver um problema que poderia ter sido solucionado pela empresa de forma administrativa.
"O constrangimento da parte requerente ficou evidente, diante da afirmação indevida de que não havia pago pelo produto a ele ofertado. Referida situação foi apta para atingir a personalidade do requerente, ultrapassando os limites do mero dissabor", registrou o magistrado.
Além da indenização, a empresa também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



