Justiça mantém condenação do SLU por morte de caminhoneiro atingido por árvore

Vítima transportava resíduos provenientes do aterro sanitário da Cidade Estrutural

Decisão é da Justiça do DF

Por unanimidade, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, de forma unânime, a sentença que obriga o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a indenizar a família de um motorista de caminhão falecido em um acidente de trabalho. O profissional, que prestava serviços terceirizados à Novacap, morreu em novembro de 2020 após um eucalipto cair sobre a cabine do veículo que ele conduzia, nas proximidades do Jardim Botânico. As informações são do TJDFT.

A responsabilidade civil foi mantida devido ao nexo causal direto entre a falta de manutenção do terreno pelo SLU e o dano fatal causado à família do motorista.

No momento do acidente, a vítima transportava resíduos provenientes do aterro sanitário da Cidade Estrutural. Segundo os familiares, houve falhas no socorro prestado pelo Corpo de Bombeiros, incluindo demora no atendimento e ausência de ferramentas apropriadas para remover o tronco da cabine. Além disso, as autoras do processo destacaram que a administração pública já havia sido alertada diversas vezes sobre o perigo de queda das árvores naquela região, mas nenhuma providência de poda havia sido tomada.

Em sua defesa, o SLU sustentou que o incidente foi causado por chuvas intensas e que não houve negligência. A autarquia argumentou ainda que os eucaliptos eram saudáveis e essenciais para filtrar a poeira da área, não havendo motivo aparente para sua remoção antes do ocorrido.

Fundamentos da decisão

Entretanto, o colegiado do TJDFT rejeitou os argumentos da autarquia, entendendo que ficou comprovada a omissão específica do Estado. A árvore estava localizada em um terreno cercado pertencente ao SLU, e o tribunal ressaltou que já existiam pedidos formais de poda direcionados à Novacap que foram ignorados. Para a desembargadora relatora, a manutenção preventiva teria sido suficiente para evitar a tragédia.

Indenizações e valores

Com a manutenção da sentença, o SLU deverá arcar com as seguintes compensações:

• Danos morais: R$ 50.000,00 para cada um dos quatro autores (esposa e filhos), totalizando R$ 200 mil.

• Pensão mensal: pagamento referente a 2/3 do salário da vítima, acumulando o montante de R$ 18.086,89.

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