STJ mantém aumento de pena por roubo contra motorista de aplicativo em serviço
O caso analisado envolve um assalto cometido contra um motorista de aplicativo que aguardava corridas dentro do carro, à noite, em via pública

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aumentar a pena de um acusado de roubar um motorista de aplicativo em serviço. O colegiado entendeu que há maior reprovabilidade na conduta de criminosos que se aproveitam da vulnerabilidade de motoristas de aplicativo durante o exercício da profissão.
O caso analisado envolve um assalto cometido contra um motorista de aplicativo que aguardava corridas dentro do carro, à noite, em via pública. Segundo o processo, o veículo estava parado e com os vidros abertos quando o trabalhador foi abordado por um homem armado. Mesmo após ser informado de que a vítima estava trabalhando, o criminoso ordenou que ela saísse do automóvel e fugiu com o veículo.
Em primeira instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Justiça considerou que a culpabilidade do acusado era superior ao padrão comum do crime, destacando que o assalto ocorreu contra uma pessoa em atividade profissional.
A condenação e a dosimetria da pena foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou que o aumento da pena se baseou em elementos genéricos, inerentes ao próprio crime de roubo, e sustentou que a abordagem teria ocorrido de forma aleatória.
Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a jurisprudência do tribunal admite a valoração negativa da culpabilidade quando houver circunstâncias concretas que demonstrem maior gravidade da conduta.
Segundo o magistrado, o acusado tinha conhecimento de que a vítima trabalhava como motorista de aplicativo e, ainda assim, aproveitou-se da situação de vulnerabilidade associada à atividade profissional para praticar o crime.
Para o relator, a circunstância que justificou o aumento da pena não foi o fato de o crime ter ocorrido à noite, mas o aproveitamento consciente da condição de trabalhador da vítima. Com esse entendimento, a Sexta Turma negou provimento ao recurso da defesa e manteve a condenação.
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