STJ garante gratuidade às pessoas em tratamento contra o câncer
Ministro afirma que, mesmo havendo reserva financeira, não é considerado o suficiente para afastar a hipossuficiência de pessoa física

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso especial para reconhecer o direito à gratuidade de justiça em favor de uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. A pessoa ter reservas financeiras não afasta a presunção de hipossuficiência de que o pagamento das despesas processuais pode comprometer necessidades básicas e urgentes, visto os custos elevados do tratamento oncológico.
O caso teve origem após uma ação de divórcio com partilha de bens em que uma das partes requereu a concessão da justiça gratuita por hipossuficiência financeira superveniente. No entanto, o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que determinou o recolhimento das custas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão e exigiu o recolhimento em dobro. Para a corte estadual, o fato de a pessoa física ter quadro de saúde delicado e ser isenta do imposto de renda não seria suficiente para caracterizar insuficiência de recursos, já que extratos bancários comprovaram a existência de saldos de poupança e de aplicações financeiras.
O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a existência de reservas financeiras não é o suficiente para afastar a hipossuficiência de pessoa física. Para ele, essa reserva pode ser utilizada para o custeio do tratamento oncológico, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis. Além disso, o ministro relembrou que a gratuidade pode ser requerida a qualquer tempo se comprovada necessidade.
Ainda segundo Moura Ribeiro, é injusto e indigno exigir que a pessoa utilize suas únicas reservas para pagar os custos do tratamento. "A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana", afirmou.
O relator ressaltou também que cabe ao Estado garantir condições que possibilitem o exercício dos direitos das pessoas diagnosticadas com a doença.
"O custo do processo pode representar uma barreira para quem já se encontra vulnerabilizado por uma enfermidade de alto custo", completou.
Por fim, o ministro observou que pessoas acometidas de câncer têm assegurados direitos como benefícios previdenciários, isenção de imposto de renda e até mesmo gratuidade de transporte público, não se justificando a recusa ao benefício da justiça gratuita.
Mariane Castro é estudante de jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Tem interesse nas áreas de cultura e pesquisa em jogos digitais e já atuou na Assessoria de Imprensa da UFMG. Atualmente, é estagiária de Minas, Brasil e Mundo na Rádio Itatiaia.



