TST mantém R$ 200 mil em indenizações a mecânico que sofreu queda de 12 metros
Trabalhador passou por 16 cirurgias e ficou incapacitado para funções braçais; Sexta Turma considerou valores por danos morais e estéticos proporcionais à gravidade do acidente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresa do ramo atacadista e manteve a condenação ao pagamento de R$ 200 mil em reparações a um mecânico de manutenção que caiu de uma altura de 12 metros durante o trabalho. A decisão do colegiado foi unânime e considerou que os valores — fixados em R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos — são proporcionais à extensão dos danos sofridos pela vítima.
O acidente ocorreu em outubro de 2020. Na ocasião, o trabalhador, então com 43 anos, precisou subir à área superior do estabelecimento para consertar um vazamento de água. O protocolo de segurança determinava o uso de uma gaiola acoplada a uma empilhadeira.
Ao retirar o equipamento do rack de armazenamento, o mecânico percebeu que a operadora da empilhadeira havia posicionado a gaiola de forma inadequada sobre um palete, sem o devido travamento nos garfos da máquina. Embora tenha questionado a operadora sobre a irregularidade, ela garantiu que o equipamento estava seguro. Durante a execução do serviço, no entanto, a estrutura se desprendeu e despencou.
Em sua defesa, a empresa alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o profissional não utilizava cinto de segurança e que a checagem do equipamento era de sua responsabilidade. Contudo, o mecânico anexou ao processo o vídeo do acidente, comprovando a dinâmica do fato.
Sequelas irreversíveis e impacto pessoal
A queda resultou em politraumatismo e múltiplas fraturas. Ao longo do tratamento, o empregado passou por internações prolongadas e 16 procedimentos cirúrgicos, que deixaram sequelas funcionais e estéticas permanentes.
Segundo o laudo pericial, a vítima perdeu a mobilidade do braço direito, ficou impossibilitada de carregar pesos e apresentou assimetrias corporais evidentes, como uma diferença de 3 cm no quadril e de 2 cm no calcanhar, além de dores crônicas. O laudo atestou invalidez parcial definitiva para a função original e para qualquer trabalho braçal. O impacto do acidente provocou ainda disfunção sexual e culminou no fim de seu casamento de mais de 15 anos.
Histórico da condenação
Na primeira instância, o juízo reconheceu a responsabilidade da empregadora e destacou que o episódio não foi um caso isolado, citando que, posteriormente, outro funcionário morreu em acidente semelhante no mesmo local. A sentença inicial fixou a reparação em R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a falta do cinto de segurança não foi o fator determinante para a queda, mas sim o desprendimento da gaiola. Levando em consideração o capital social da empresa, avaliado em R$ 18 milhões, o TRT elevou a indenização por danos estéticos para R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil em reparações.
Ao tentar reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, a atacadista teve seu pedido negado. O relator do caso, ministro Augusto César, esclareceu que o TST apenas revisa valores de indenização quando estes se mostram exorbitantes ou irrisórios.
O ministro enfatizou que as premissas fáticas registradas pelo TRT — como a gravidade das sequelas física, psicológica e a disfunção sexual decorrente do trauma — não podem ser reavaliadas na instância superior. Diante do quadro apresentado, considerou que o montante fixado atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Por envolver dados pessoais e de saúde do trabalhador, o processo tramita em segredo de justiça.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



